CAPACIDAD PROCESUAL DE ANIMALES EN BRASIL Y AMÉRICA LATINA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369442733Palabras clave:
Derecho animal, Decreto 24.645/1934, Capacidad de ser parte de los animales, Capacidad procesal de los animales, Habeas Corpus a favor de los animales.Resumen
Este artículo de revisión utiliza el método lógico-sistemático para analizar la capacidad procesal de los animales, considerado en un sentido amplio, en Brasil y América Latina. Inicialmente, el artículo presenta los principales precedentes de los tribunales latinoamericanos, que reconocen a los animales como sujetos de derecho y con la capacidad de defender sus propios intereses en los tribunales. Luego, revisa el concepto de capacidad procesal en el derecho brasileño, en su configuración tríplice. Luego, analiza el Decreto federal 24.645/1934 para demostrar que los animales tienen la capacidad de ser parte procesal, siempre que estén debidamente asistidos por sus sustitutos legales, por sociedades protectoras o por el Ministerio Público. Finalmente, después de verificar la omisión doctrinal sobre el tema, analiza las ventajas y desventajas de atribuir la capacidad de ser parte de los animales.
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