JURISTOCRACIA EN BRASIL Y EL FUTURO DE LA CONSTITUCIÓN

Autores/as

  • Claudia Maria Barbosa Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais. CES Centro de Estudos Sociais - Universidade de Coimbra. https://orcid.org/0000-0002-7055-9403

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369434100

Palabras clave:

Brasil, constitución, estado democrático de derecho, juristocracia.

Resumen

Se suele asociar de manera virtuosa la expansión del Poder Judicial, la constitucionalización de derechos y la efectividad del Estado Democrático de Derecho, premisa contestada en este artículo. El estudio bibliográfico qualitativo realizado analiza las características y la trayectoria del constitucionalismo liberal, características de teorías constitucionales contemporáneas que explican la expansión del papel del intérprete y de la discrecionalidad judicial, y la construcción de Ran Hirschl sobre la juristocracia, con el objetivo de sostener la hipótesis contraria: la de que el tipo de régimen político de la juristocracia que se ha fortalecido en democracias occidentales es incompatible con el constitucionalismo liberal y fragiliza las Constituciones de esos Estados, haciéndolas disfuncionales e incapaces de asegurar el equilibrio de poderes, la defensa de derechos y contener el abuso del poder estatal. Se partió de un enfoque teórico deductivo con el que se explican escenarios de la juristocracia para luego analizar especificidades de la emergencia de la juristocracia en Brasil. La conclusión es que la juristocracia hace las constituciones disfuncionales y es un riesgo para el Estado Democrático de Derecho en el mundo y también en Brasil.

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Biografía del autor/a

Claudia Maria Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Centro de Ciências Jurídicas e Sociais. CES Centro de Estudos Sociais - Universidade de Coimbra.

Realiza Pós-doutorado na Universidade de Coimbra. Realizou Pós-Doutorado na York University, Toronto, Canadá. Fez graduação, mestrado e doutorado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, com pesquisa em sistemas jurídicos comparados desenvolvida na Universidade de Montreal, CA. É professora titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, onde dirigiu o curso de graduação e os programas de mestrado e doutorado em Direito. Suas linhas prioritárias de pesquisa são: política judiciária e administração da justiça; constitucionalismos e democracia; e organizações socioeconômicas e sociedades solidárias. Tem especial interesse em pesquisas interdiciplinares e estudos comparados. Leciona nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito da PUCPR, e é líder do grupo de pesquisa "Justiça, Democracia e Direitos Humanos". Integra o trustee committee da Law and Society. É também co-fundadora do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário-IBRAJUS e membro do Instituto Latinoamericano para una Sociedad y un Derecho Alternativos - ILSA, com sede na Colômbia; da Law and Society Association, USA; da International Sociological Association e da International Association for Philosophy of Law and Social Philosophy (Internationale Vereinigung für Rechts- und Sozialphilosophie) - IVR. É parecerista de inúmeras revistas em sua área de pesquisa. Presta consultoria e assessoria técnica nas área de direito educacional, com especial ênfase na organização de mestrados e doutorados; direito e organizações do terceiro setor; direito digital; política judiciária e administração da justiça. 

Citas

BARCELOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 240, p. 83-105, abr. 2005. ISSN 2238-5177. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/43620. Acesso em: 18 maio 2018. doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v240.2005.43620.

BARBOSA, Claudia Maria. A crise do STF e a ameaça que vem de dentro. Gazeta do Povo, Curitiba, 09.jul. 2018. Disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/busca/?q=claudia+maria+barbosa&cx=014606829777116571431%3A9apb6tjyjba&cof=FORID%3A11. Acesso em: 12 jul. 2018.

BARBOSA, Claudia Maria. O lamento de Aristóteles na decisão do caso “triplex de Lula”: incorreções lógicas da sentença. In: PRONER, Carol; CITTADINO, Gisele et al. Comentários a uma sentença anunciada – o processo Lula. Bauru: Canal 6 Editora, 2017.

BARBOSA, Claudia Maria. A legitimidade do exercício da jurisdição constitucional no contexto da judicialização da política. In: BARRETO, Vicente de Paulo, DUARTE, Francisco Carlos e SCHWARTZ, Germano. Direito da sociedade policontextural. Curitiba: Appris, 2013, p. 171-195.

BARBOSA, Claudia Maria. Os novos oráculos da lei: a experiência do modelo misto canadense e a proposta da súmula de efeito vinculante no Brasil. 2002. 226 f. Tese. (Doutorado em Direito) -Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, abr. 2002.

BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz. Precedentes judiciais e segurança jurídica: fundamentos e possibilidades para a jurisdição constitucional brasileira. São Paulo: Saraiva, 2014.

BARROSO, Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção de um novo modelo. 2 ed. 2. tir. São Paulo: Saraiva, 2011.

BEDIN, Gilmar Antonio. Os direitos do homem e o neoliberalismo. Ijuí: Editora Unijuí, 1997.

BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the supreme court at the bar of politics. 2 ed. New Haven, USA and London, England: Yale University Press, 1986.

FACHIN, Zulmar. Responsabilidade patrimonial do estado por ato jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

FERNÁNDEZ, Albert Noguera. What do you mean when we talk about ‘critical constitutionalism’? Some reflection s on the new latin american constitutions. In: NOLTE, Detlef e SCHILLING-VACAFLOR, Almut. New Constitutionalism in Latin America: promises and practices. Farnham, England and Burlington, USA, 2012, p. 99-122.

Fundação Getúlio Vargas. ICJ Brasil: Confiança da população nas instituições cai. Disponível em: https://portal.fgv.br/noticias/icjbrasil-2017-confianca-populacao-instituicoes-cai. Acesso em: 18 jul. 2018.

GALINDO, Cristina. Quando as empresas são mais poderosas que os estados. El País – Brasil, 8 n. 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/11/03/economia/1509714366_037336.html. Acesso em: 12 abr. 2018.

GARGARELLA, Roberto. La ‘sala de máquinas’ de las constituciones latinoamericanas: entre lo viejo y lo nuevo. Nova Sociedade, n. 258, jul-ago, 2015, p.96-106. Disponível em: http://nuso.org/media/articles/downloads/5.TC_Gargarella_258.pdf. Acesso em: 18 jun. 2018.

GARAVITO, César Rodrigues (coord.). El derecho en américa latina: um mapa para el pensamento jurídico del siglo XXI. 1 ed. Buenos Aires: Siglo Veinteuno Editores, 2011.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da constituição. 2 reimp. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002.

HIRSCHL, Ran. Juristocracy – political, not juridical. The good society, v. 13, n. 3, 2004a.

HIRSCHL, Ran. Towards juristocracy: the origins and consequences of the new constitutionalism. Cambridge, Massachusetts and London, England: Harvard University Press, 2004b.

HUGUES, Charles Evan. Adresses and papers of Charles Evan Hugues: governor of New York, 1906-1908. Nova York and Londres: The Knickerbocher Press, 1908.

KOERNER, Andrei. Jurisprudência constitucional e política no STF pós-88. In: Novos Estudos CEBRAP (impresso) v. 96, jul. 2013, p. 69-85.

LYOTARD, Jean François. A Condição pós-moderna. 12 ed. Rio de Janeiro: Editora José Olympio, 1979.

MAUS, Ingborg. Judiciário como superego da sociedade – sobre o papel da atividade jurisprudencial na ‘sociedade orfã’. Trad. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima e Paulo Antonio de Menezes Albuquerque. Novos Estudos CEBRAP (impresso), São Paulo, v. 58, p. 183-202, 2000.

MÜLLER, Luíz. Grande mídia apaga matérias e fotos que falavam do “luxuoso” triplex do Lula. Disponível em: https://luizmuller.com/2018/04/18/grande-midia-apaga-materias-e-fotos-que-falavam-do-luxuoso-triplex-do-lula/. Acesso em 18.jul. 2018.

NINO, Carlos Santiago. Introdução à análise do direito. São Paulo: Wmf Martins Fontes, 2010.

PASTOR, Roberto, Viciano e DALMAU, Rubén Martinez. Los processos constituyentes y el nuevo paradigma constitucional. Revista del Instituto de Ciências Jurídicas de Puebla A.C., n. 25, 2010, p. 7-29.

ROSSI, Amélia do Carmo. Neoconstitucionalismo e a superação da perspectiva positivista do direito. 2011. 212 f. Tese. (Doutorado em Direito) - Universidade Federal do Paraná. Curitiba, out. 2011.

TATE, C. Neal e VALLINDER, Torbjörn. The global expansion of judicial power. New York and London: New York University Press, 1994.

VERBICARO, Loiane Prado. A discricionariedade judicial e as condições de verdade das proposições jurídicas à luz do debate Hart e Dworkin. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 11, n. 2, p. 133-158.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito. 1ed. v. 1. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1994.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4 ed. rec. Atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

STRECK, Lênio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5 ed. ver. mod. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.

Publicado

2019-08-14

Cómo citar

Barbosa, C. M. (2019). JURISTOCRACIA EN BRASIL Y EL FUTURO DE LA CONSTITUCIÓN. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(2), e34100. https://doi.org/10.5902/1981369434100

Número

Sección

Artigos científicos