TEORIA DOS PRECEDENTES E SUA INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DELIBERATIVO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369426773Palavras-chave:
Civil law, Common law, Jurisprudência, Precedentes, SistemasResumo
O presente artigo é fruto de uma discussão que vem tomando conta dos operadores do direito, pois como é possível cada tribunal julgar de forma diversa matérias idênticas? A resposta se dá ao fato de que no Brasil não se buscou analisar os métodos de formulação dos precedentes, os quais são tão bem utilizados no sistema de common law. O que se propõe, na realidade, é demonstrar que as atuais reformas legislativas são insuficientes para gerar um Poder Judiciário seguro e coerente. Também se busca demonstrar a impossibilidade de aplicação da teoria dos precedentes no atual sistema deliberativo dos tribunais superiores. O método utilizado decorre de revisão bibliográfica, estudo de casos e jurisprudência.
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