UBER Y LA REINVENCIÓN DEL DERECHO ADMINISTRATIVO: LOS NUEVOS HORIZONTES DE LA REGULACIÓN DE LAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369432560

Palabras clave:

economía compartida, regulación, UBER.

Resumen

Desde que el Estado cambió su aspecto de garante pasivo de las libertades para proveedor de utilidad y servicios, una serie de actividades de naturaleza económica que antes gravitaban en el espacio de la iniciativa privada pasó a ser entendida, en alguna medida, como de competencia del poder público. Aunque no prestase de forma exclusiva a los particulares, el poder estatal pasó a considerar que aquellas utilidades y servicios con contenido económico deberían ser al menos regulados y fiscalizados por estructuras creadas para tal fin. Por lo tanto, surge un inmenso arsenal de mecanismos de permiso, control, verificación y normatización de actividades con potencial económico. El presente artículo pretende discurrir sobre cómo el tradicional sistema de regulación de los servicios de taxis fue abruptamente desconstruido por el "concepto" UBER, imponiendo una inefable redefinición del Estado en su papel de permitir, regular y fiscalizar actividades con potencial económico que estén en el ámbito de la nueva economía compartida.

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Biografía del autor/a

Joao Marcelo Rego Magalhaes, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE

Professor de Direito Administrativo (gradução UNIFOR e pós-graduação UNIFOR e UNI7)

Mestre em Direito Constitucional pela Unifor

Doutorando em Direito Constitucional pela Unifor

Procurador do Banco Central do Brasil, atuando na consultoria administrativa

Facilitador interno do Banco Central em Direito Administrativo

Autor dos Livros “Licitações na Jurisprudência do Tribunal de Contas da União” e “Contratos Administrativos na Jurisprudência do Tribunal de Contas da União”

Tutor, na modalidade de ensino à distância (EaD), em cursos promovidos pelo Instituto Plácido Castelo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE)

Professor de cursos de extensão na Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA)

Autor de artigos e pareceres na área do Direito Administrativo

Uinie Caminha, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará(1997), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo(2004) e aperfeicoamento em Direito do Mercado Financeiro pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais(2001). Atualmente é professor titular da Universidade de Fortaleza, Prestador de Serviço do Fundação Getulio Vargas - SP, Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará, Revisor de periódico da Revista Direito GV, Membro de corpo editorial da Revista Pensar, Revisor de periódico da Pensar (UNIFOR), Membro de corpo editorial da Revista de Direito Empresarial, Membro de Comissão do Senado Federal, Membro de corpo editorial da Rede - Revista de Direito Empresarial, Revisor de periódico da Revista Direito Empresarial (Curitiba), Membro de comitê assessor da Câmara dos Deputados e Membro de comitê assessor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestãon - Ceará. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atuando principalmente nos seguintes temas:Securitização, Mercado de Capitais, teoria do patrimonio, sistema financeiro, financiamento de projetos.

Citas

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BRASIL. Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014. Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências. In: Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 18 mar. 2014. Disponível em: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=5323&txtAno=2014&txtTipo=5&txtParte=. Acesso em> 13 abr. 2018.

BRASIL. Lei nº 5.492, DE 19 DE JULHO DE 2012. Estabelece normas e condições à permissão de veículos de aluguel a taxímetro – táxi, no âmbito do Município, suplementando a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, e dá outras providências. In: Diário Oficial do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 20 jul. 2012. Disponível em http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/d19647c1dbaab2b603257a4000709765?OpenDocument. Acesso em 13 abr 2018

BRASIL. Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm. Acesso em: 31 jan. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 mar. 2018. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13640-26-marco-2018-786385-publicacaooriginal-155125-pl.html. Acesso em: 31 jan. 2019.

BRASIL. Projeto de Lei nº 3.232 de 24 de março de 2004. Regulamenta a profissão de taxista e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=157872. Acesso em: 25 set. 2017.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2004.

FARRERES, Germán Fernández. El concepto de servicio público y su funcionalidad en el Derecho Administrativo de la nueva economia. Justicia administrativa: Revista de derecho administrativo, n. 18, 2003.

GRAU, Eros. A ordem econômica na constituição de 1988. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

HARDIN, Garret. A tragédia dos comuns. Trad. José Roberto Bonifacio. Revista Science, v. 162, n. 3859, dez./1968, p. 1243-1248. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3203283/mod_resource/content/2/a_trag%C3%A9dia_dos_comuns.pdf. Acesso em: 14 abr. 2018.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A nova regulação dos serviços públicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 228, p. 13-29, abr./jun. 2002.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Veras de. Uber, WhatsApp, Netflix: os novos quadrantes da publicatio e da assimetria regulatória. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 75-108, out./dez. 2016.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

MONCADA, Luís S. Cabral de. Direito económico. 6. ed. Coimbra: Coimbra Editores, 2012.

MORENILLA, José Maria Souvirón. El proceso de liberalización y la regulación de las telecomunicaciones en España. Revista Comunicar, Vol. VII, n. 13, segundo semestre, out. 1999.

RIVERO, Jean. Direito administrativo. Trad, Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina, 1998.

TRAVASSOS, Marcelo Zenni. A legitimação jurídico-moral da regulação estatal à luz de uma premissa liberal-republicana: autonomia privada, igualdade e autonomia pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.

Publicado

2019-02-05

Cómo citar

Magalhaes, J. M. R., & Caminha, U. (2019). UBER Y LA REINVENCIÓN DEL DERECHO ADMINISTRATIVO: LOS NUEVOS HORIZONTES DE LA REGULACIÓN DE LAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(1), e32560. https://doi.org/10.5902/1981369432560

Número

Sección

Artigos científicos

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