UBER Y LA REINVENCIÓN DEL DERECHO ADMINISTRATIVO: LOS NUEVOS HORIZONTES DE LA REGULACIÓN DE LAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369432560Palabras clave:
economía compartida, regulación, UBER.Resumen
Desde que el Estado cambió su aspecto de garante pasivo de las libertades para proveedor de utilidad y servicios, una serie de actividades de naturaleza económica que antes gravitaban en el espacio de la iniciativa privada pasó a ser entendida, en alguna medida, como de competencia del poder público. Aunque no prestase de forma exclusiva a los particulares, el poder estatal pasó a considerar que aquellas utilidades y servicios con contenido económico deberían ser al menos regulados y fiscalizados por estructuras creadas para tal fin. Por lo tanto, surge un inmenso arsenal de mecanismos de permiso, control, verificación y normatización de actividades con potencial económico. El presente artículo pretende discurrir sobre cómo el tradicional sistema de regulación de los servicios de taxis fue abruptamente desconstruido por el "concepto" UBER, imponiendo una inefable redefinición del Estado en su papel de permitir, regular y fiscalizar actividades con potencial económico que estén en el ámbito de la nueva economía compartida.
Descargas
Citas
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
BRASIL. Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014. Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências. In: Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 18 mar. 2014. Disponível em: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=5323&txtAno=2014&txtTipo=5&txtParte=. Acesso em> 13 abr. 2018.
BRASIL. Lei nº 5.492, DE 19 DE JULHO DE 2012. Estabelece normas e condições à permissão de veículos de aluguel a taxímetro – táxi, no âmbito do Município, suplementando a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, e dá outras providências. In: Diário Oficial do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 20 jul. 2012. Disponível em http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/d19647c1dbaab2b603257a4000709765?OpenDocument. Acesso em 13 abr 2018
BRASIL. Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm. Acesso em: 31 jan. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 mar. 2018. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13640-26-marco-2018-786385-publicacaooriginal-155125-pl.html. Acesso em: 31 jan. 2019.
BRASIL. Projeto de Lei nº 3.232 de 24 de março de 2004. Regulamenta a profissão de taxista e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=157872. Acesso em: 25 set. 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2004.
FARRERES, Germán Fernández. El concepto de servicio público y su funcionalidad en el Derecho Administrativo de la nueva economia. Justicia administrativa: Revista de derecho administrativo, n. 18, 2003.
GRAU, Eros. A ordem econômica na constituição de 1988. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
HARDIN, Garret. A tragédia dos comuns. Trad. José Roberto Bonifacio. Revista Science, v. 162, n. 3859, dez./1968, p. 1243-1248. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3203283/mod_resource/content/2/a_trag%C3%A9dia_dos_comuns.pdf. Acesso em: 14 abr. 2018.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A nova regulação dos serviços públicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 228, p. 13-29, abr./jun. 2002.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Veras de. Uber, WhatsApp, Netflix: os novos quadrantes da publicatio e da assimetria regulatória. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 75-108, out./dez. 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MONCADA, Luís S. Cabral de. Direito económico. 6. ed. Coimbra: Coimbra Editores, 2012.
MORENILLA, José Maria Souvirón. El proceso de liberalización y la regulación de las telecomunicaciones en España. Revista Comunicar, Vol. VII, n. 13, segundo semestre, out. 1999.
RIVERO, Jean. Direito administrativo. Trad, Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina, 1998.
TRAVASSOS, Marcelo Zenni. A legitimação jurídico-moral da regulação estatal à luz de uma premissa liberal-republicana: autonomia privada, igualdade e autonomia pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.