O UBER E A REINVENÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: OS NOVOS HORIZONTES DA REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369432560Parole chiave:
Economia compartilhada, Regulação, UBERAbstract
Desde que o Estado mudou sua feição de garantidor passivo das liberdades para provedor de utilidade e serviços, uma série de atividades de natureza econômica que antes gravitavam no espaço da iniciativa privada passou a ser entendida, em alguma medida, como de competência do poder público. Ainda que não prestasse de forma exclusiva aos particulares, o poder estatal passou a considerar que aquelas utilidades e serviços com conteúdo econômico deveriam ser ao menos regulados e fiscalizados por estruturas criadas para tal fim. Surge, assim, um imenso arsenal de mecanismos de permissão, controle, verificação e normatização de atividades com potencial econômico. O presente artigo visa discorrer sobre como o tradicional sistema de regulação dos serviços de táxis foi abruptamente desconstruído pelo “conceito” UBER, impondo uma inafastável redefinição do Estado em seu papel de permitir, regular e fiscalizar atividades com potencial econômico que estejam no âmbito da nova economia compartilhada.
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