SOBRE O TRATAMENTO LEGAL DO OFENDIDO NO PROCESSO PENAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O DIREITO BRASILEIRO E O NORTE-AMERICANO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369440933

Palavras-chave:

Direito comparado, vítima, processo penal, negociação penal

Resumo

Objetiva-se comparar panoramicamente os direitos e o papel do ofendido no processo penal brasileiro e americano. A metodologia pauta-se em revisão bibliografica e análise comparativa entre os marcos legais e jurisprudenciais. O artigo é dividido em três partes: a compreensão dos marcos normativos em cada país; as formas de intervenção do ofendido no processo penal e os direitos garantidos ao ofendido e os remédios jurídicos para assegurá-los. Conclui-se que o direito norte-americano mostra-se mais aberto à participação direta do ofendido no processo, prevendo as declarações de impacto, o direito de conferência com o promotor e o direito de consulta no âmbito do plea bargaining.; mas quanto à intervenção processual indireta, o direito brasileiro oferece ao ofendido chances mais potentes. Ambos, todavia, imersos em uma racionalidade punitiva e que deve ser diferenciada da alternativa, mais promissora, das práticas restaurativas.

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Biografia do Autor

André Ribeiro Giamberardino, Universidade Federal do Paraná. Defensor público do Estado do Paraná.

Professor dos Programas de Pós-graduação em Direito e em Sociologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e atual Coordenador do Núcleo de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Paraná. É Coordenador da CAJEP/UFPR (Clínica de Acesso à Justiça e Educação nas Prisões - UFPR). Foi "Visiting Scholar" na Columbia Law School - Nova York (CAPES-PRINT) entre dezembro de 2019 e junho de 2020; Chefe de Gabinete do Ministério da Segurança Pública (2018) e Subdefensor Público Geral do Estado do Paraná (2013-2015). É membro titular do Conselho Penitenciário do Paraná e do Conselho Estadual de Segurança Pública do Paraná. Doutor em Direito do Estado pela UFPR (2014), Mestrado em Direito pela UFPR e Especialização em Criminologia pela Università degli Studi di Padova e pelo ICPC/PR.

Mário Edson Passerino Fischer da Silva, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Mestre (2018-2020) e bacharel em Direito (2012-2018) pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi estudante intercambista bolsista do curso de direito da Alma Mater Studiorum Università di Bologna em 2015. Pesquisa temas relacionados a técnicas autocompositivas, justiça restaurativa, processo penal, negociação e criminologia, tendo realizado treinamentos e publicado artigos sobre esses assuntos. Tem experiência com o desenvolvimento e execução de projetos envolvendo a prática e a implementação de fluxos autocompositivos para abordagem de conflitos de diversas naturezas. Está habilitado como facilitador de práticas restaurativas e como conciliador judicial pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como como instrutor de práticas restaurativas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). Atua como assessor jurídico do MPPR desde 2018, estando atualmente lotado no Núcleo de Prática e Incentivo à Autocomposição e integrando o Grupo de Pesquisa em Métodos Autocompositivos do MPPR. Leciona no curso de pós-gradução latu sensu em Justiça Restaurativa e Mediação de Conflitos do Centro Universitário Santa Amélia desde 2020. Atua como um dos tutores do Grupo de Pesquisa em Métodos Autocompositivos do MPPR desde 2018 e desde 2021 passou a integrar o Grupo de Pesquisa USP Restaura, voltada ao estudo crítico da Justiça Restaurativa no contexto brasileiro.

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Publicado

30-11-2021

Como Citar

Giamberardino, A. R., & Silva, M. E. P. F. da. (2021). SOBRE O TRATAMENTO LEGAL DO OFENDIDO NO PROCESSO PENAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O DIREITO BRASILEIRO E O NORTE-AMERICANO. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 16(1). https://doi.org/10.5902/1981369440933

Edição

Seção

Artigos científicos