SOBRE O TRATAMENTO LEGAL DO OFENDIDO NO PROCESSO PENAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O DIREITO BRASILEIRO E O NORTE-AMERICANO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369440933Palavras-chave:
Direito comparado, vítima, processo penal, negociação penalResumo
Objetiva-se comparar panoramicamente os direitos e o papel do ofendido no processo penal brasileiro e americano. A metodologia pauta-se em revisão bibliografica e análise comparativa entre os marcos legais e jurisprudenciais. O artigo é dividido em três partes: a compreensão dos marcos normativos em cada país; as formas de intervenção do ofendido no processo penal e os direitos garantidos ao ofendido e os remédios jurídicos para assegurá-los. Conclui-se que o direito norte-americano mostra-se mais aberto à participação direta do ofendido no processo, prevendo as declarações de impacto, o direito de conferência com o promotor e o direito de consulta no âmbito do plea bargaining.; mas quanto à intervenção processual indireta, o direito brasileiro oferece ao ofendido chances mais potentes. Ambos, todavia, imersos em uma racionalidade punitiva e que deve ser diferenciada da alternativa, mais promissora, das práticas restaurativas.
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