A CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ANIMAIS NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369442733

Palavras-chave:

Direito Animal, Decreto 24.645/1934, Capacidade de ser parte dos animais, Capacidade processual dos animais, Habeas Corpus em favor de animais.

Resumo

O presente artigo de revisão utiliza o método lógico-sistemático para analisar a capacidade processual dos animais, considerada em sentido amplo, no Brasil e na América Latina. Inicialmente, o artigo apresenta os principais precedentes dos tribunais latino-americanos, que reconhecem os animais como sujeitos de direito e com capacidade de defender em juízo interesses próprios. Em seguida, revisa o conceito de capacidade processual no Direito brasileiro, em sua tríplice configuração. Na sequência, analisa o Decreto federal 24.645/1934 para demonstrar que os animais possuem capacidade de ser parte processual, desde que devidamente assistidos por seus substitutos legais, pelas sociedades protetoras ou pelo Ministério Público. Por fim, após constatar a omissão doutrinária sobre o tema, analisa as vantagens e desvantagens em se atribuir capacidade de ser parte aos animais.

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Biografia do Autor

Heron José de Santana Gordilho, Universidade Federal da Bahia

Professor Visitante na École des hautes études en sciences sociales (Paris, FR). Pós-doutor em Direito Ambiental pela Pace University Law School (NY/EU). Doutor em Direito Público pela UFPE. Professor do PPGD/UFBA e PPGD/UCSAL. Promotor de Justiça Ambiental em Salvador/BA.

Vicente de Paula Ataíde Júnior, Universidade Federal do Paraná

Pós-doutor pela UFBA. Doutor em Direito pela UFPR. Professor do PPGD/UFPR. Juiz Federal na 4ª Região

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Publicado

20-07-2020

Como Citar

Gordilho, H. J. de S., & Ataíde Júnior, V. de P. (2020). A CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ANIMAIS NO BRASIL E NA AMÉRICA LATINA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 15(2), e42733. https://doi.org/10.5902/1981369442733

Edição

Seção

Artigos científicos

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