O UBER E A REINVENÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: OS NOVOS HORIZONTES DA REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369432560

Palavras-chave:

Economia compartilhada, Regulação, UBER

Resumo

Desde que o Estado mudou sua feição de garantidor passivo das liberdades para provedor de utilidade e serviços, uma série de atividades de natureza econômica que antes gravitavam no espaço da iniciativa privada passou a ser entendida, em alguma medida, como de competência do poder público. Ainda que não prestasse de forma exclusiva aos particulares, o poder estatal passou a considerar que aquelas utilidades e serviços com conteúdo econômico deveriam ser ao menos regulados e fiscalizados por estruturas criadas para tal fim. Surge, assim, um imenso arsenal de mecanismos de permissão, controle, verificação e normatização de atividades com potencial econômico. O presente artigo visa discorrer sobre como o tradicional sistema de regulação dos serviços de táxis foi abruptamente desconstruído pelo “conceito” UBER, impondo uma inafastável redefinição do Estado em seu papel de permitir, regular e fiscalizar atividades com potencial econômico que estejam no âmbito da nova economia compartilhada.

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Biografia do Autor

Joao Marcelo Rego Magalhaes, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE

Professor de Direito Administrativo (gradução UNIFOR e pós-graduação UNIFOR e UNI7)

Mestre em Direito Constitucional pela Unifor

Doutorando em Direito Constitucional pela Unifor

Procurador do Banco Central do Brasil, atuando na consultoria administrativa

Facilitador interno do Banco Central em Direito Administrativo

Autor dos Livros “Licitações na Jurisprudência do Tribunal de Contas da União” e “Contratos Administrativos na Jurisprudência do Tribunal de Contas da União”

Tutor, na modalidade de ensino à distância (EaD), em cursos promovidos pelo Instituto Plácido Castelo do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE)

Professor de cursos de extensão na Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA)

Autor de artigos e pareceres na área do Direito Administrativo

Uinie Caminha, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, CE

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará(1997), doutorado em Direito pela Universidade de São Paulo(2004) e aperfeicoamento em Direito do Mercado Financeiro pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais(2001). Atualmente é professor titular da Universidade de Fortaleza, Prestador de Serviço do Fundação Getulio Vargas - SP, Professor Adjunto da Universidade Federal do Ceará, Revisor de periódico da Revista Direito GV, Membro de corpo editorial da Revista Pensar, Revisor de periódico da Pensar (UNIFOR), Membro de corpo editorial da Revista de Direito Empresarial, Membro de Comissão do Senado Federal, Membro de corpo editorial da Rede - Revista de Direito Empresarial, Revisor de periódico da Revista Direito Empresarial (Curitiba), Membro de comitê assessor da Câmara dos Deputados e Membro de comitê assessor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestãon - Ceará. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Privado. Atuando principalmente nos seguintes temas:Securitização, Mercado de Capitais, teoria do patrimonio, sistema financeiro, financiamento de projetos.

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Publicado

05-02-2019

Como Citar

Magalhaes, J. M. R., & Caminha, U. (2019). O UBER E A REINVENÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: OS NOVOS HORIZONTES DA REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(1), e32560. https://doi.org/10.5902/1981369432560

Edição

Seção

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