O UBER E A REINVENÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: OS NOVOS HORIZONTES DA REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369432560Palavras-chave:
Economia compartilhada, Regulação, UBERResumo
Desde que o Estado mudou sua feição de garantidor passivo das liberdades para provedor de utilidade e serviços, uma série de atividades de natureza econômica que antes gravitavam no espaço da iniciativa privada passou a ser entendida, em alguma medida, como de competência do poder público. Ainda que não prestasse de forma exclusiva aos particulares, o poder estatal passou a considerar que aquelas utilidades e serviços com conteúdo econômico deveriam ser ao menos regulados e fiscalizados por estruturas criadas para tal fim. Surge, assim, um imenso arsenal de mecanismos de permissão, controle, verificação e normatização de atividades com potencial econômico. O presente artigo visa discorrer sobre como o tradicional sistema de regulação dos serviços de táxis foi abruptamente desconstruído pelo “conceito” UBER, impondo uma inafastável redefinição do Estado em seu papel de permitir, regular e fiscalizar atividades com potencial econômico que estejam no âmbito da nova economia compartilhada.
Downloads
Referências
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BINENBOJM, Gustavo. Poder de polícia, ordenação, regulação: transformações político-jurídicas, econômicas e institucionais do direito administrativo ordenador. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
BRASIL. Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014. Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências. In: Diário Oficial do Distrito Federal, Brasília, DF, 18 mar. 2014. Disponível em: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=5323&txtAno=2014&txtTipo=5&txtParte=. Acesso em> 13 abr. 2018.
BRASIL. Lei nº 5.492, DE 19 DE JULHO DE 2012. Estabelece normas e condições à permissão de veículos de aluguel a taxímetro – táxi, no âmbito do Município, suplementando a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, e dá outras providências. In: Diário Oficial do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 20 jul. 2012. Disponível em http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/d19647c1dbaab2b603257a4000709765?OpenDocument. Acesso em 13 abr 2018
BRASIL. Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011. Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei no 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 ago. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12468.htm. Acesso em: 31 jan. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018. Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 mar. 2018. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2018/lei-13640-26-marco-2018-786385-publicacaooriginal-155125-pl.html. Acesso em: 31 jan. 2019.
BRASIL. Projeto de Lei nº 3.232 de 24 de março de 2004. Regulamenta a profissão de taxista e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2004. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=157872. Acesso em: 25 set. 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
FARIA, José Eduardo. O direito na economia globalizada. São Paulo: Malheiros, 2004.
FARRERES, Germán Fernández. El concepto de servicio público y su funcionalidad en el Derecho Administrativo de la nueva economia. Justicia administrativa: Revista de derecho administrativo, n. 18, 2003.
GRAU, Eros. A ordem econômica na constituição de 1988. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.
HARDIN, Garret. A tragédia dos comuns. Trad. José Roberto Bonifacio. Revista Science, v. 162, n. 3859, dez./1968, p. 1243-1248. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/3203283/mod_resource/content/2/a_trag%C3%A9dia_dos_comuns.pdf. Acesso em: 14 abr. 2018.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A nova regulação dos serviços públicos. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 228, p. 13-29, abr./jun. 2002.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Veras de. Uber, WhatsApp, Netflix: os novos quadrantes da publicatio e da assimetria regulatória. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, ano 14, n. 56, p. 75-108, out./dez. 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MONCADA, Luís S. Cabral de. Direito económico. 6. ed. Coimbra: Coimbra Editores, 2012.
MORENILLA, José Maria Souvirón. El proceso de liberalización y la regulación de las telecomunicaciones en España. Revista Comunicar, Vol. VII, n. 13, segundo semestre, out. 1999.
RIVERO, Jean. Direito administrativo. Trad, Rogério Ehrhardt Soares. Coimbra: Almedina, 1998.
TRAVASSOS, Marcelo Zenni. A legitimação jurídico-moral da regulação estatal à luz de uma premissa liberal-republicana: autonomia privada, igualdade e autonomia pública. Rio de Janeiro: Renovar, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.