A INCONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA DE RETORNO À INCAPACIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PLS 757/2015) FRENTE À CONVENÇÃO DE NOVA IORQUE
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369432004Palavras-chave:
Convenção de Nova Iorque, Pessoas Com Deficiência, Capacidade, Direitos Fundamentais.Resumo
A presente pesquisa tem o intuito de descrever o patamar em que se encontra, no direito pátrio, a proteção das pessoas com deficiência, bem como analisar a questão do retorno da incapacidade da pessoa com deficiência. Para tanto, aborda-se a Convenção da ONU sobre o tema, a sua aprovação no Brasil como Emenda Constitucional e a construção da legislação infraconstitucional atinente. Assim, há a tentativa de ofertar fundamentos que permitam reconhecer na pessoa com deficiência sua absoluta capacidade, sem olvidar da merecida proteção, por conta da sua diferença, que continua a existir no direito pátrio, mas, doravante, sob o viés constitucional. A perspectiva, portanto, é de dupla face: de fundamentar, com base nos direitos fundamentais, a capacidade plena da pessoa com deficiência; de reconhecer a consequente inconstitucionalidade de eventual norma que negue essa capacidade.
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