LA INCONSTITUCIONALIDAD DE LA PROPUESTA DE RETORNO A LA INCAPACIDAD DE LA PERSONA CON DISCAPACIDAD (PLS 757/2015) FRENTE A LA CONVENCIÓN DE NUEVA YORK
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369432004Palabras clave:
Convención de Nueva York, Personas con discapacidad, Capacidad, Derechos Fundamentales.Resumen
El texto tiene el propósito de describir el nivel en que se encuentra, en el derecho patrio, la protección de las personas con discapacidad. Para ello, se aborda la Convención de la ONU sobre el tema, su aprobación en Brasil como Enmienda Constitucional y la construcción de la legislación infraconstitucional correspondiente. Así, hay el intento de ofrecer fundamentos que permitan reconocer en la persona con discapacidad su absoluta capacidad, sin olvidar la merecida protección, por su diferencia, que sigue existiendo en el derecho patrio, pero, en adelante, bajo el sesgo constitucional. La perspectiva, por lo tanto, es de doble cara: de fundamentar, con base en los derechos fundamentales, la capacidad plena de la persona con discapacidad; de reconocer la consiguiente inconstitucionalidad de eventual norma que niegue esa capacidad.
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