LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA OMISSÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369429661

Palavras-chave:

Tutela Coletiva, Saúde, Improbidade Administrativa, Legitimidade, Defensoria Pública.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo defender a legitimidade ativa conglobante da Defensoria Pública para a tutela coletiva repressiva por improbidade administrativa decorrente de omissão na implementação da saúde pública, eis que a tutela coletiva a cargo da Defensoria Pública é ampla, sem limitações temáticas que possam obstar a atuação plena dessa instituição em prol da efetivação de direitos e garantias fundamentais em juízo. Para tanto, o estudo em testilha constrói-se com embasamento na exegese global do ordenamento jurídico pátrio à luz dos princípios da máxima efetividade das normas constitucionais e do acesso à justiça: verdadeiros vetores de racionalização interpretativa na elucidação do tema. Amparado em estudo bibliográfico e documental, a pesquisa foi desenvolvida sob a abordagem jus positivista normativista, para identificar os argumentos preponderantes ou excludentes incidentes sobre o raciocínio jurídico atinente à questão.

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Biografia do Autor

Marcelo Lamy, Universidade Santa Cecília, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Saúde (São Paulo, Brasil).

Doutor em Direito Constitucional (PUCSP). Mestre em Direito Administrativo (USP). Bacharel em Direito (UFPR). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Direito da Saúde da Universidade Santa Cecília. Líder do Grupo de Pesquisa CNPq Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável. Coordenador do Laboratório de Políticas Públicas.

Flávio Antonio de Oliveira, Universidade Santa Cecília, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Direito da Saúde (São Paulo, SP).

Mestrando em Direito da Saúde (Unisanta). Especialista em Direito Processual Constitucional (UFMS). Bacharel em Direito (Fac. Dir. de São Carlos). Membro titular efetivo da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

05-05-2018

Como Citar

Lamy, M., & Oliveira, F. A. de. (2018). LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DECORRENTE DA OMISSÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(1), 340–369. https://doi.org/10.5902/1981369429661

Edição

Seção

Artigos científicos