A DEMOCRACIA DIRETA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS MINORIAS: CONSIDERAÇÕES SOBRE A TESE DA TIRANIA DA MAIORIA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369429144Palavras-chave:
Democracia Direta, Minorias, Participação Popular, Populismo Conservador.Resumo
Este artigo aborda o tema da democracia direta e a discussão quanto ao seu uso disfuncional refletido no ataque aos direitos de minorias sociais. Não raras vezes, iniciativas e consultas populares têm como finalidade bloquear ou neutralizar garantias de direitos para agrupamentos da sociedade como os indígenas, os imigrantes, as mulheres, as minorias raciais, homossexuais etc. Fala-se, nesse sentido, do risco de a manifestação popular redundar na tirania da maioria. Diante de tal cenário, seria possível então advogar contrariamente aos instrumentos de participação direta. Em chave oposta, argumenta-se neste artigo que a tirania da maioria não é um elemento inerente aos institutos de democracia direta e que a compreensão desse fenômeno exige uma análise de contextos sociais, políticos e normativos institucionais. Objetivando fundamentar essa perspectiva, serão apresentados alguns dados e análises referentes à aplicação dos institutos de democracia direta nos Estados Unidos e Suíça. Ao final, conclui-se que os mecanismos de democracia direta devem ser desenvolvidos dentro de determinado ordenamento jurídico de modo a potencializar a participação cidadã no controle do poder e impedir ou dificultar que temas populistas de caráter conservador sejam apresentados para a decisão direta popular.
Downloads
Referências
ALTMAN, David. Democracia directa en el continente americano: ¿autolegitimación gubernamental o censura ciudadana? Política y gobierno, v. XII, n. 2, p. 203-232, 2005.
ALTMAN, David. Direct democracy worldwide. New York: Cambridge University Press, 2011.
BALLOUSSIER, Anna Virginia. Maconha, cassinos e sacolas serão temas de voto nos EUA em novembro. Folha de S.Paulo, São Paulo, 14 ago. 2016. Folha Mundo. Disponível em: http://m.folha.uol.com.br/mundo/2016/08/1802769-maconha-cassinos-e-sacolas-serao-temas-de-voto-nos-eua-em-novembro.shtml?cmpid=
facefolha. Acesso em: 22 ago. 2016.
BARBER, Benjamin R. Strong democracy. Participation politics for a new age. Berkeley: University of California Press, 2003.
BAUMAN, Zygmunt. Tempos líquidos. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2007.
BELL JR., Derrick A. The referendum: democracy’s barrier to racial equality. Washington Law Review, v. 54, n. 1, p. 01-29, 1978. Disponível em: http://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/washlr54&div=9&id=&page=. Acesso em: 28 jan. 2017.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. Tradução de Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Brasiliense, 2007.
BOURDIEU, Pierre. O mistério do mistério. Das vontades particulares à “vontade geral”. In: CANÊDO, Letícia Bicalho (Org.). O sufrágio universal e a invenção democrática. São Paulo: Estação Liberdade, 2005.
BOWLER, Shaun; GLAZER, Amihai. Hybrid democracy and its consequences. In: BOWLER, Shaun; GLAZER, Amihai (Eds.). Direct democracy’s impact on American political institutions. New York: Palgrave Macmillan, 2008.
BUCHANAN, James M. Direct democracy, classical liberalism and constitutional strategy. Kyklos, v. 54, fasc. 2-3, p. 235-242, 2001. Disponível em: http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1111/1467-6435.00151/epdf. Acesso em: 17 nov. 2016.
CHEMERINSKY, Erwin. Challenging direct democracy. Michigan State Law Review, v. 293-306, p. 296-297, 2007. Disponível em: http://scholarship.law.duke.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2480&context=faculty_scholarship. Acesso em: 17 mar. 2017.
CORREIO BRAZILIENSE. Advogado da Califórnia propõe lei para punir homossexuais com pena de morte. Brasília, 03 mar. 2015. Disponível em: http://www.correiobraziliense.com.br/app/outros/ultimasnoticias/63,37,63,10/2015/03/03/interna_mundo,473786/advogado-da-california-propoe-lei-que-proibe-homossexuais-sob-pena-de-morte.shtml. Acesso em: 10 dez. 2016.
CRONIN, E. Thomas. Direct democracy. The politics of initiative, referendum, and recall. Harvard University Press, 1999.
DIAZ, Elias. Estado de direito e sociedade democrática: o que é o Estado de Direito. Tradução de António Guimarães. Lisboa: Iniciativas Editoriais, 1972.
EULE, Julian N. Judicial review of direct democracy. The Yale Law Journal, v. 99, n. 7, May 1990, p. 1.503-1590. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/pdf/
pdf. Acesso em: 10 jan. 2017.
FUENTES-ROHWER, Luís. The emptiness of majority rule. Michigan Journal of Race and Law, v. 1, p. 195-260. Disponível em: http://heinonline.org/HOL/Page?
handle=hein.journals/mjrl1&div=1&start_page=195&collection=journals&set_as_cursor=6&men_tab=srchresults. Acesso em: 24 ago. 2016.
GARCÍA, Eloy; CASTRO, José Luis Cascajo; ARAUJO, Joan Oliver; MURO, Ignacio Torres. Encuesta sobre el referéndum. UNED. Teoría y Realidad Constitucional, n. 30, p. 25, 2012. Disponível em: http://revistas.uned.es/index.php/TRC/issue/
view/514. Acesso em: 18 jul. 2017.
GOW, James Iain. Les effets pervers d’une bonne idée: la démocratie directe en Californie. Politique et Sociétés, v. 17, n. 1-2, p. 239-271, 1998. Disponível em: http://id.erudit.org/iderudit/040107ar. Acesso em: 10 dez. 2016.
KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. Tradução de Luís Carlos Borges. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
KIRCHGÄSSNER, Gebhard. Direct democracy: obstacle to reform? Constitutional Political Economy, v. 19, n. 2, p. 81-93, June 2008. Disponível em: http://link.springer.com/article/10.1007%2Fs10602-008-9039-3#page-2. Acesso em: 25 jan. 2017.
LEDUC, Lawrence. The politics of direct democracy. Referendum in global perspective. Toronto: Broadview press, 2003.
LEIB, Ethan J. Can direct democracy be made deliberative? Buffalo Law Review, v. 54, p. 903-925, 2006. Disponível em: http://ir.lawnet.fordham.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1079&context=faculty_scholarship. Acesso em: 12 dez. 2016.
LEWIS, Daniel C. Direct democracy and minority rights. A critical assessment of the tyranny of the majority in the American states. New York: Routledge, 2013.
LIJPHART, Arend. Modelos de democracia. Formas de gobierno y resultados en treinta y seis países. Tradução de Carme Castellnou. Barcelona: Ariel, 2008.
LINERA, Miguel Ángel Presno. La democracia directa y la falacia de sus riesgos. In: GUTIÉRREZ, Ignacio Gutiérrez (Coord.). La democracia indignada: tensiones entre voluntad popular y representación política. Granada: Comares, 2014.
MOECKLI, Daniel. Of minarets and foreign criminals: Swiss direct democracy and human rights. Human Rights Law Review, v. 11, n. 4, p. 01, Dec. 2011. Disponível em: http://www.zora.uzh.ch/51466/1/Moeckli_Human_Rights_Law_Review_
_2011.pdf. Acesso em: 20 dez. 2016.
MORALES, Angel Garrorena. Teoria y práctica española del referéndum. Anales de la Universidad de Murcia, Derecho, v. XXXI, n. 3-4, p. 79-108, 1977.
MOREL, Laurence. Le référendum: état des recherches. Revue Française de Science Politique, v. 42, n. 5, p. 835-864, 1992. Disponível em: http://persee.fr/web/
revues/home/prescript/article/rfsp_0035-2950_1992_num_42_5_404346. Acesso em: 12 jan. 2017.
MUELLER, Dennis. C. Constitutional democracy. New York: Oxford University Press, 1996.
OSTROGORSKI, Moisei. La democracia y los partidos políticos. Tradução de Antonio Lastra e Andrés Alonso Martos. Madrid: Editorial Trotta, 2008.
PAPADOPOULOS, Yannis. Citizenship through direct democracy? The “broken promises” of empowerment. In: CROUCH, Colin; EDER, Klaus; TAMBINI, Damian (Eds.). Citizenship, markets and the state. New York: Oxford University Press, 2001.
PISARELLO, Gerardo. Procesos constituyentes: caminos para la ruptura democrática. Madri: Editorial Trotta, 2014.
SARTORI, Giovanni. Homo videns: televisão e pós-pensamento. Tradução de Antonio Angonese. São Paulo: Edusc, 2001.
TOCQUEVILLE, Alexis de. La democracia en América. Tradução de Luis R. Cuéllar. 2. ed. México: Fondo de Cultura Económica, 2002.
TOLBERT, Caroline J. Direct democracy and institutional realignment in the American States. Political Science Quarterly, v. 118, n. 3, p. 467-489, 2003. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/pdf/30035784.pdf?_=1471939053488&seq=1#page_scan_tab_contents. Acesso em: 22 ago. 2016.
WAGSCHAL, Uwe. Direct democracy and public policymaking. Journal of Public Policy, Cambridge University Press, v. 17, n. 2, p. 223-245, May-Aug. 1997. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/4007611. Acesso em: 17 jan. 2017.
ZAYAT, Demián. Mecanismos de participación ciudadana. In: GARGARELLA, Roberto (Coord.). La Constitución en 2020. 48 propuestas para una sociedad igualitaria. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional.