DAS ATRIBUIÇÕES ADMINISTRATIVAS NA GESTÃO E SUPERVISÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369421490Palavras-chave:
Competência comum, Federalismo, Lei nº 13.123/2015, Patrimônio genético.Resumo
O presente estudo objetivou demonstrar a violação constitucional constante na recente Lei nº 13.123/2015, que dita sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade, que revogou a Medida Provisória nº 2.186-16/2001. A recente Lei tomou uma posição centralizadora quanto ao controle e exploração do patrimônio genético existente no País, quando disciplinou que são de competência da União a gestão, o controle e a fiscalização das atividades descritas no ato normativo, desrespeitando o art. 23 (incisos III, VI e VIII) da Constituição da República de 1988 (CR/1988). Para tal compreensão foi feito um estudo da Lei Complementar nº 140/2011 em comparação com a legislação em debate, apontando os aspectos geradores do desrespeito à norma constitucional paradigma. Para esta investigação foi utilizado o método hipotético-indutivo, com pesquisa explicativa qualitativa, utilizando-se o levantamento bibliográfico.Downloads
Referências
ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de. Origem e principais elementos da legislação de proteção à biodiversidade no Brasil. In: GANEM, Roseli Senna (Org.). Conservação da biodiversidade: legislação e políticas públicas. Brasília: Câmara dos Deputados, 2011. Cap. 10, p. 177-222. Disponível em <http://www.researchgate.net/profile/Suely_Araujo/publication/259292671_Origens_e_Principais_Elementos_da_Legislao_de_Proteo__Biodiversidade_no_Brasil/links/0deec52acc79af1e15000000.pdf>. Acesso em: 04 jul. 2015.
BARACHO JÚNIOR, José Alfredo de Oliveira. Proteção do meio ambiente na Constituição da República. Belo Horizonte: Fórum, 2008.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 02 jun. 2015.
BRASIL. Lei nº 13.123, de 20 mai. 2015. Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 14 maio 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm>. Acesso em: 30 jun. 2015.
BRASIL. Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 ago. 2001. Regulamenta o inciso II do § 1o e o § 4o do art. 225 da Constituição, os arts. 1o, 8o, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 24 ago. 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2186-16.htm>. Acesso em: 30 jun. 2015.
FARIAS, Paulo José Leite. Competência federativa e proteção ambiental. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1999.
FREITAS, Vladimir Passos de. A Constituição Federal e a efetividade das normas ambientais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 23. ed., São Paulo: Malheiros, 2015.
MUKAI, Toshio. Direito urbano-ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2002.
RAMMÊ, Rogério Santos. Federalismo Ambiental Cooperativo e mínimo existencial socioambiental: a multidimensionalidade do bem-estar como fio condutor. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 10, nº 20, p. 145-161, jul./dez. 2013. Disponível em: <http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/380/369>. Acesso em: 30 jun. 2015.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
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