A lógica medicalizante nas políticas públicas de educação
DOI:
https://doi.org/10.5902/1984686X29132Palavras-chave:
Educação especial, Medicalização, Política Pública EducacionalResumo
São inúmeros os avanços das políticas educacionais brasileiras, entretanto, é possível observar a permanência da lógica medicalizante no ideário educacional e no espaço escolar, ao serem reduzidas questões de ordem social, econômica, política e educacional para o campo biomédico. O presente trabalho buscou compreender indícios dessa lógica medicalizante na política brasileira de Educação Especial a partir da Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008), do Plano Nacional de Educação (2010) e do documento final da Conferência Nacional da Educação (2014), utilizando, para tanto, o paradigma indiciário de Ginzburg (1989). Os resultados revelam a existência de importantes discussões e a criação de estratégias de superação do preconceito contra grupos historicamente marginalizados, inclusive no concernente ao público-alvo da Educação Especial. Contudo, observa-se que a permanência da lógica medicalizante nos documentos analisados, dá-se, sobretudo, em relação às terminologias emprestadas do campo da Saúde, sendo inadequadas para definir aspetos relativos ao processo de escolarização. Assim, perpetua-se o deslocamento de questões de ordem política e institucional para aspectos individuais, medicalizando alunas/alunos, inclusive as/os que frequentam a Educação Especial. Entende-se como necessária a reconfiguração das relações entre os campos da Saúde e da Educação, permitindo a construção de práticas coletivas que possam discutir as problemáticas escolares a partir do diálogo e não da sobredeterminação da Saúde pela Educação. Isso implica, também, esforço da Educação para produzir formas de compreender as/os estudantes e seus processos ensino-aprendizagem fora do eixo patologia/normalidade, afirmando radicalmente a diversidade humana como princípio, meio e fim do trabalho educativo.
Downloads
Referências
ANGELUCCI, C.B. Medicalização das Diferenças Funcionais – continuismos nas justificativas de uma Educação Especial subordinada aos diagnósticos. Nuances: estudos sobre Educação, Presidente Prudente - SP, v. 25, n. 1, p. 116-134, jan./abr. 2014.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em 12 mai. 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 2008. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf>. Acesso em 15 mail. 2017.
BRASIL. Decreto 6.949/2009. Promulga a Convenção Internacional dos Direitos das pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 2009. Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 30 jun. 2017.
BRASIL. Fórum Nacional de Educação. Documento Final da Conae 2014. Disponível em: <http://fne.mec.gov.br/images/doc/DocumentoFina240415.pdf>. Acesso em 15 jul 2017.
BRASIL. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13005.htm Acesso em 28 jun. 2017.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Nota técnica nº4, de 23 de janeiro de 2014. Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192 >. Acesso em 03 jul. 2017.
BRASIL. Lei 13.146 de 06 julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em 28 jun. 2017.
BUENO, J. G. S. A produção social da identidade do anormal. In: FREITAS, Marcos Cezar de (Org.). História Social da Infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 2009.COLLARES, C. A. L.; MOYSÉS, M. A. A. Preconceitos no cotidiano escolar: ensino e Medicalização. São Paulo. Ed. Autor, 2015.
COTRIN, J. T. D. Itinerários da psicologia na Educação Especial: uma leitura crítica em psicologia escolar. 2010. 180 f. Tese (Doutorado em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano) - Instituto de psicologia da Universidade de São Paulo, USP, São Paulo, 2010. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-22072010-091001/pt-br.php>. Acesso em 02 jul. 2016.
FONSECA, Marília. A experiência de cooperação entre o Brasil e o Banco Mundial: redefinindo o papel da educação e do professor. Linhas Críticas, Brasília, v. 7, n. 12, jan/jun 2001. Disponível em: < http://periodicos.unb.br/index.php/linhascriticas/article/view/6643> Acesso em 04 jul. 2016.
GINZBURG, C. Sinais: Raízes de um Paradigma Indiciário. ______In: Mito, Emblemas, Sinais: Morfologia e História. São Paulo: Companhia das Letras, 1989.
LEHER, R. Medicalização de políticas públicas, avaliação e metas de desempenho. In: COLLARES, C.L.A.; MOYSÉS, M.A.A.; RIBEIRO, M.C.F. (Orgs.). Novas Capturas, Antigos Diagnósticos na Era dos Transtornos. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2013.
MOYSÉS, Maria Aparecida. A Institucionalização do Invisível: Crianças que não-aprendem-na-escola. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2001.
MOYSÉS, Maria Aparecida A.; COLLARES, Cecília. A.L. Dislexia e TDAH: uma análise a partir da ciência médica. In: Conselho Regional de Psicologia, Grupo Interinstitucional Queixa Escolar (Orgs.). Medicalização de Crianças e Adolescentes: conflitos silenciados pela redução de questões sociais a doenças de indivíduos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2010.
MOYSÉS, Maria Aparecida A.; COLLARES, Cecília. A.L. Medicalização: O obscurantismo reinventado. In: COLLARES, C.L.A.; MOYSÉS, M.A.A.; RIBEIRO, M.C.F. (Orgs.). Novas Capturas, Antigos Diagnósticos na Era dos Transtornos. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2013.
PALACIOS, Augustina. El modelo social de discapacidad: orígenes, caracterización y plasmación en la Convención Intenacional sobre los Derecos de las Personas con Discapacidad. Madrid: Grupo editorial CINCA, 2008
PATTO, M.H. S. A Produção do Fracasso Escolar: Histórias de Submissão e Rebeldia. São Paulo: Intermeios, 2015.
SILVA, M. A. Do projeto político do banco mundial ao projeto político-pedagógico da escola pública brasileira. Cad. Cedes, Campinas, v. 23, n. 61, p. 283-301, dez 2003. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v23n61/a03v2361.pdf>. Acesso em 30 jun. 2016.
VELTRONE, A. A.; MENDES, E. G. Descrição das propostas do Ministério da Educação na avaliação da deficiência intelectual. Paidéia, v. 21, n. 50, 2011. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/paideia/v21n50/14.pdf>. Acesso em 14 jul. 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International (CC BY-NC 4.0)
DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E DIREITOS AUTORAIS
Declaramos o artigo a ser submetido para avaliação na Revista Educação Especial (UFSM) é original e inédito, assim como não foi enviado para qualquer outra publicação, como um todo ou uma fração.
Também reconhecemos que a submissão dos originais à Revista Educação Especial (UFSM) implica na transferência de direitos autorais para publicação digital na revista. Em caso de incumprimento, o infrator receberá sanções e penalidades previstas pela Lei Brasileira de Proteção de Direitos Autorais (n. 9610, de 19/02/98).