A PROVA TÉCNICA NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369429362Palavras-chave:
direito marítimo, evidência, períciaResumo
Buscou-se através de pesquisa doutrinária, jurisprudencial e empírica, determinar a natureza jurídica do exame técnico realizado durante o Inquérito de Acidentes e Fatos da Navegação. Além disso, identificou-se quem realiza tais exames e se haveria influência da formação profissional para o uso efetivo desses exames nas decisões do Tribunal Marítimo. Conclui-se que os exames técnicos são realmente meio de prova pericial e não mero elemento informativo, devendo ser necessária a atuação de profissionais especializados. No entanto, essa demanda não foi observada nos processos analisados. Tal deficiência pode refletir-se em carência técnico-científico da prova, impedindo que se alcance efetiva solução do litígio, como observado em alguns acórdãos analisados.
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Referências
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