INOVAÇÕES PÓS-POSITIVISTAS NOS PARADIGMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369423531Palavras-chave:
Pós-positivismo, Direitos Fundamentais, Direito Administrativo, Discricionariedade, NeoconstitucionalismoResumo
O descompasso entre uma relevante parte da doutrina administrativista pátria e os novos paradigmas trazidos pelo Pós-Positivismo justificou o presente trabalho, que tem o escopo de realizar a revisão dos paradigmas do Direito Administrativo sob o lume deste marco teórico, marcadamente pelas obras de Robert Alexy e Ronald Dworkin. Dessa maneira, através do método dedutivo de pesquisa, realizou-se a releitura histórica e científica de quatro pilares da dogmática administrativa: o princípio da legalidade, o princípio da supremacia do interesse público, a discricionariedade e o ato administrativo. Através deste esforço, propõe-se a adaptação dos referidos pilares aos mandamentos constitucionais e à consolidação do Estado Democrático de Direito.
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