RETROCESSO SOCIAL, ACESSO À JUSTIÇA E DEMOCRACIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369456921

Palavras-chave:

acesso à justiça, democracia, retrocesso social

Resumo

Neste trabalho defende-se a tese de que, em um Estado Constitucional Democrático, o princípio de proibição de retrocesso social não pode ser desconsiderado, pois referido princípio está inserido no sistema jurídico, ainda que implicitamente, e, em caso de sua violação, é possível recorrer ao Judiciário em busca de sua efetividade. Do contrário, não se garantiria o acesso à justiça e, assim, já não se poderia falar em democracia. A pesquisa desenvolveu-se pelo método descritivo e bibliográfico documental. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Daniela Marques de Moraes, Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - UnB

Doutora em Direito pela Universidade de Brasília - UnB (2014). Realizou pesquisa pós-doutoral em Direito Processual Civil na Universidad Carlos III de Madrid (2019). Professora Adjunta de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - FD/UnB, na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado. Vice-Diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília - FD/UnB (2020-2024). Líder do Grupo de Pesquisa (CNPq/UnB): Processo Civil, Acesso à Justiça e Tutela dos Direitos.

Wilson Alves de Souza, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia - UFBA

Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (1983). Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (2005). Doutor pela Universidade de Buenos Aires - Área de Direito Processual (2016). Pós-Doutor em Direito Processual Civil pela Universidade de Coimbra (2006). Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, na Graduação e no Programa de Pós-Graduação em Direito. Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Referências

ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. 2. ed. Madrid: Trotta, 2004.

AIGINGER, Karl; GUGER, Alois. El modelo socioeconómico europeo. In: GIDDENS, Anthony;

DIAMOND, Patrick; LIDDLE, Roger. Europa global, Europa social. Trad. por Juan Pecourt Gracia. Valencia: Universidad de Valencia, 2009. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=ArE77i_75VkC&pg=PA203&lpg=PA203&dq=Diferencias+de+inversiones+sociales+entre+EUropa+y+EUA&source=bl&ots=8SicEKSWRd&sig=ACfU3U05112ezU0PSRlhvxKcf2D4yrQDlA&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwjsoobXyuHpAhWPHbkGHZ3DAO8Q6AEwAXoECAsQAQ#v=onepage&q=Diferencias%20de%20inversiones%20sociales%20entre%20EUropa%20y%20EUA&f=false Acesso em: 01 jun. 2020.

ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. O estado de coisas inconstitucional no constitucionalismo contemporâneo: efetividade da Constituição ou ativismo judicial? Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic3.pdf?d=636675535815701997 Acesso em: 25 mai. 2020.

ALEMANHA. Constitución del Imperio (Reich) Alemán, de 11 de agosto de 1919. Disponível em: https://ezequielsingman.files.wordpress.com/2016/03/constitucion-de-weimar-alemania-19191.pdf Acesso em: 25 mai. 2020.

ALFONSO, Luciano Parejo. El estado social administrativo: algunas reflexiones sobre la <> de las prestaciones y los servicios públicos. Revista de Administración Pública. n. 153, 2000, p. 224. Disponível em: https://e-archivo.uc3m.es/bitstream/handle/10016/27590/estado_parejo_RAP_2000.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em: 01 jun. 2020.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez & escolha: critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 25 mai. 2020.

BRASIL. Decreto n. 9.830, de 10 de junho de 2019. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9830.htm. Acesso em: 25 mai. 2020.

BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 jul. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm Acesso em: 25 mai. 2020.

BRASIL. Lei n. 13.655, de 15 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 abr. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13655.htm Acesso em: 25 mai. 2020.

BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm Acesso em: 25 mai. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 639.337. São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. 23 de novembro de 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627428 Acesso em: 01 jun. 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Trad. por Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CASARA, Rubens R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

COASE, Ronald H. El problema del costo social. Disponível em: https://www.cepchile.cl/cep/site/artic/20160303/asocfile/20160303184107/rev45_coase.pdf Acesso em: 25 mai. 2020.

COSTA, Alexandre Bernardino; MORAES, Daniela Marques de. O poder judiciário e sua imprescindível reforma como corolários do acesso à justiça. Abya-yala: Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas. Brasília, DF, vol. I, n. 001, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/abya/issue/view/644/v1_n1_2017 Acesso em: 30 mai. 2020.

CROUCH, Colin. Post-democracy. Malden, MA: Polity, 2004.

ENTERRÍA, Eduardo García de. Democracia, jueces y control de la administración. 4. ed. Madrid: Civitas, 1998.

FAYT, Carlos S. Evolución de los derechos sociales: del reconocimiento a la exigibilidad. El legado del siglo XX y los desafíos del siglo XXI. Buenos Aires: La Ley, 2007.

FRIEDMAN, Milton. There’s no such thing as a free lunch: essays on public policy. US: Open Court, Publishing Co., 1977.

FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. Panorama Econômico Mundial. Disponível em: https://www.imf.org/en/Publications/WEO/Issues/2019/10/01/world-economic-outlook-october-2019 Acesso em: 25 mai. 2020.

FOLHA DE SÃO PAULO. Editorial O preço da ignorância. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/79143-o-preco-da-ignorancia.shtml Acesso em: 01 jun. 2020.

GALDINO, Flávio. O custo dos direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (org.). Legitimação dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da república federal da Alemanha. Trad. da 20. ed. alemã Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.

HOLMES, Oliver Wendell. La senda del derecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1975.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. El costo de los derechos: por qué la libertad depende de los impuestos. Trad. por Stella Mastrangelo. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011.

KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Trad. por Bruno Miragem. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MEXICO. Constitución Política de Los Estados Unidos Mexicanos. México: Diário Oficial, 1917. Disponível em: http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/ref/cpeum/CPEUM_orig_05feb1917_ima.pdf Acesso em: 25 mai. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NACÕES UNIDAS. Relatório de Desenvolvimento Humano 2019. Disponível em: http://hdr.undp.org/en/2019-report Acesso em: 25 mai. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. Recomendação Geral n. 3 de 1990. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2001/1452.pdf Acesso em: 01 jun. 2020.

OXFAM BRASIL. Relatório A distância que nos une. Um retrato das desigualdades brasileiras. Disponível em: https://oxfam.org.br/um-retrato-das-desigualdades-brasileiras/a-distancia-que-nos-une/ Acesso em: 25 mai. 2020.

PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo; MORAES, Daniela Marques de. A tutela dos direitos e a remodelação do papel reservado ao juiz como corolário principiológico do acesso à justiça. Revista Pensar. Fortaleza, CE, vol. 17, n. 1, jan./jun. 2012.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: desafios da ordem internacional contemporânea. In: PIOVESAN, Flávia (coord.). Direitos humanos. vol. I, Curitiba: Juruá, 2007.

RIBEIRO, João Ubaldo. Política: quem manda, por que manda, como manda. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.

ROSENN, Keith S. O jeito da cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SCHEIDEL, Walter. Violência e a história da desigualdade: da idade da pedra ao século XXI. Trad. por Vera Ribeiro. Zahar, e-book.

SOLÉ, Juli Ponce. El derecho y la (ir)reversibilidad limitada de los derechos sociales de los ciudadanos: las líneas rojas constitucionales a los recortes y la sostenibilidad social. Madrid: Instituto Nacional de Administración Pública, 2013.

SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.

SOUZA, Wilson Alves de. Sentença civil imotivada. 2. ed. Salvador: Dois de Julho, 2012.

SOUZA, Wilson Alves de. Los límites subjetivos internos de la jurisdicción: caracterización de la sentencia dictada por un órgano jurisdiccional sin atribución constitucional. Salvador: Dois de Julho, 2016.

Downloads

Publicado

20-10-2023

Como Citar

Moraes, D. M. de, & Souza, W. A. de. (2023). RETROCESSO SOCIAL, ACESSO À JUSTIÇA E DEMOCRACIA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 18(1), e56921 . https://doi.org/10.5902/1981369456921

Edição

Seção

Artigos científicos