RETROCESO SOCIAL, ACCESSO A LA JUSTICIA Y DEMOCRACIA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369456921Palabras clave:
acceso a la justicia, democracia, retroceso socialResumen
En este trabajo se defiende la tesis de que en un Estado constitucional democrático el principio de prohibición de retroceso social no puede ser desconsiderado, pues él está dentro del sistema jurídico, aunque implícitamente, y en caso de su violación es posible recurrir al Judicial en busca de su efectividad. Se así no fuera, no se garantiría el acceso a la justicia y, así, ya no sería posible hablar en democracia. La investigación se desarrolló mediante el método documental descriptivo y bibliográfico.
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Citas
ABRAMOVICH, Victor; COURTIS, Christian. Los derechos sociales como derechos exigibles. 2. ed. Madrid: Trotta, 2004.
AIGINGER, Karl; GUGER, Alois. El modelo socioeconómico europeo. In: GIDDENS, Anthony;
DIAMOND, Patrick; LIDDLE, Roger. Europa global, Europa social. Trad. por Juan Pecourt Gracia. Valencia: Universidad de Valencia, 2009. Disponível em: https://books.google.com.br/books?id=ArE77i_75VkC&pg=PA203&lpg=PA203&dq=Diferencias+de+inversiones+sociales+entre+EUropa+y+EUA&source=bl&ots=8SicEKSWRd&sig=ACfU3U05112ezU0PSRlhvxKcf2D4yrQDlA&hl=pt-BR&sa=X&ved=2ahUKEwjsoobXyuHpAhWPHbkGHZ3DAO8Q6AEwAXoECAsQAQ#v=onepage&q=Diferencias%20de%20inversiones%20sociales%20entre%20EUropa%20y%20EUA&f=false Acesso em: 01 jun. 2020.
ALARCÓN, Pietro de Jesús Lora. O estado de coisas inconstitucional no constitucionalismo contemporâneo: efetividade da Constituição ou ativismo judicial? Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic3.pdf?d=636675535815701997 Acesso em: 25 mai. 2020.
ALEMANHA. Constitución del Imperio (Reich) Alemán, de 11 de agosto de 1919. Disponível em: https://ezequielsingman.files.wordpress.com/2016/03/constitucion-de-weimar-alemania-19191.pdf Acesso em: 25 mai. 2020.
ALFONSO, Luciano Parejo. El estado social administrativo: algunas reflexiones sobre la <> de las prestaciones y los servicios públicos. Revista de Administración Pública. n. 153, 2000, p. 224. Disponível em: https://e-archivo.uc3m.es/bitstream/handle/10016/27590/estado_parejo_RAP_2000.pdf?sequence=1&isAllowed=y Acesso em: 01 jun. 2020.
AMARAL, Gustavo. Direito, escassez & escolha: critérios jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 25 mai. 2020.
BRASIL. Decreto n. 9.830, de 10 de junho de 2019. Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 jun. 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9830.htm. Acesso em: 25 mai. 2020.
BRASIL. Decreto n. 591, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 6 jul. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm Acesso em: 25 mai. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.655, de 15 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 abr. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13655.htm Acesso em: 25 mai. 2020.
BRASIL. Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm Acesso em: 25 mai. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 639.337. São Paulo. Relator: Ministro Celso de Mello. 23 de novembro de 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627428 Acesso em: 01 jun. 2020.
BAUMAN, Zygmunt. Vidas desperdiçadas. Trad. por Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CASARA, Rubens R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
COASE, Ronald H. El problema del costo social. Disponível em: https://www.cepchile.cl/cep/site/artic/20160303/asocfile/20160303184107/rev45_coase.pdf Acesso em: 25 mai. 2020.
COSTA, Alexandre Bernardino; MORAES, Daniela Marques de. O poder judiciário e sua imprescindível reforma como corolários do acesso à justiça. Abya-yala: Revista sobre Acesso à Justiça e Direitos nas Américas. Brasília, DF, vol. I, n. 001, 2017. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/abya/issue/view/644/v1_n1_2017 Acesso em: 30 mai. 2020.
CROUCH, Colin. Post-democracy. Malden, MA: Polity, 2004.
ENTERRÍA, Eduardo García de. Democracia, jueces y control de la administración. 4. ed. Madrid: Civitas, 1998.
FAYT, Carlos S. Evolución de los derechos sociales: del reconocimiento a la exigibilidad. El legado del siglo XX y los desafíos del siglo XXI. Buenos Aires: La Ley, 2007.
FRIEDMAN, Milton. There’s no such thing as a free lunch: essays on public policy. US: Open Court, Publishing Co., 1977.
FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL. Panorama Econômico Mundial. Disponível em: https://www.imf.org/en/Publications/WEO/Issues/2019/10/01/world-economic-outlook-october-2019 Acesso em: 25 mai. 2020.
FOLHA DE SÃO PAULO. Editorial O preço da ignorância. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/79143-o-preco-da-ignorancia.shtml Acesso em: 01 jun. 2020.
GALDINO, Flávio. O custo dos direitos. In: TORRES, Ricardo Lobo (org.). Legitimação dos direitos humanos. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
HESSE, Konrad. Elementos de direito constitucional da república federal da Alemanha. Trad. da 20. ed. alemã Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.
HOLMES, Oliver Wendell. La senda del derecho. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1975.
HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. El costo de los derechos: por qué la libertad depende de los impuestos. Trad. por Stella Mastrangelo. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2011.
KRELL, Andreas J. Direitos sociais e controle judicial no Brasil e na Alemanha. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.
LORENZETTI, Ricardo Luis. Teoria da decisão judicial: fundamentos de direito. Trad. por Bruno Miragem. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MEXICO. Constitución Política de Los Estados Unidos Mexicanos. México: Diário Oficial, 1917. Disponível em: http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/ref/cpeum/CPEUM_orig_05feb1917_ima.pdf Acesso em: 25 mai. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NACÕES UNIDAS. Relatório de Desenvolvimento Humano 2019. Disponível em: http://hdr.undp.org/en/2019-report Acesso em: 25 mai. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS. Recomendação Geral n. 3 de 1990. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/BDL/2001/1452.pdf Acesso em: 01 jun. 2020.
OXFAM BRASIL. Relatório A distância que nos une. Um retrato das desigualdades brasileiras. Disponível em: https://oxfam.org.br/um-retrato-das-desigualdades-brasileiras/a-distancia-que-nos-une/ Acesso em: 25 mai. 2020.
PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo; MORAES, Daniela Marques de. A tutela dos direitos e a remodelação do papel reservado ao juiz como corolário principiológico do acesso à justiça. Revista Pensar. Fortaleza, CE, vol. 17, n. 1, jan./jun. 2012.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos: desafios da ordem internacional contemporânea. In: PIOVESAN, Flávia (coord.). Direitos humanos. vol. I, Curitiba: Juruá, 2007.
RIBEIRO, João Ubaldo. Política: quem manda, por que manda, como manda. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.
ROSENN, Keith S. O jeito da cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SCHEIDEL, Walter. Violência e a história da desigualdade: da idade da pedra ao século XXI. Trad. por Vera Ribeiro. Zahar, e-book.
SOLÉ, Juli Ponce. El derecho y la (ir)reversibilidad limitada de los derechos sociales de los ciudadanos: las líneas rojas constitucionales a los recortes y la sostenibilidad social. Madrid: Instituto Nacional de Administración Pública, 2013.
SOUZA, Wilson Alves de. Acesso à justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.
SOUZA, Wilson Alves de. Sentença civil imotivada. 2. ed. Salvador: Dois de Julho, 2012.
SOUZA, Wilson Alves de. Los límites subjetivos internos de la jurisdicción: caracterización de la sentencia dictada por un órgano jurisdiccional sin atribución constitucional. Salvador: Dois de Julho, 2016.
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