LIBERDADE DE EXPRESSÃO X DIREITO À HONRA: AS EXPRESSÕES POPULARES COMO MEIO DE TRANSMISSÃO DE DISCRIMINAÇÃO SOCIAL

Autori

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369454538

Parole chiave:

Direito a honra, Direitos fundamentais, Liberdade de expressão, Machismo

Abstract

A presente pesquisa tem como intuito principal investigar e compreender os limites da liberdade de expressão e analisar criticamente se esse direito não acaba se confrontando com o direito à honra de determinados grupos vulneráveis, como as mulheres, que são diretamente atingidas por expressões e ditados populares falados cotidianamente por milhares de brasileiros. Assim, fez-se necessário uma base teórica acerca da problemática em estudo, por meio da análise de artigos, doutrinas e legislação nacional e internacional, e posteriormente a realização de uma pesquisa empírica, na qual dez pessoas foram entrevistadas, dentre elas cinco mulheres e cinco homens, tratando-se de uma pesquisa qualitativa. Pode-se concluir que, muito embora o direito à liberdade de expressão seja de suma importância para o sistema democrático de direito, é essencial compreender os seus limites para que seja preservada a honra e a dignidade humana de determinados indivíduos, pois, muito embora pareçam inofensivas, as palavras possuem um enorme poder de exclusão.

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Biografie autore

Marcelo Mauricio da Silva, Centro Universitário do Rio Grande do Norte

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino - UMSA. Especialista em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura Trabalhista do TRT da 21ª Região/ESMAT 21. Professor de graduação e de pós-graduação do Curso de Direito do Centro Universitário do RN/UNI-RN. Advogado militante na seara trabalhista.

Rasland Costa de Luna Freire, Centro Universitário do Rio Grande do Norte

Possui Licenciatura e Bacharelado em História pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (1994), Mestrado em Ciências Sociais pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (1997), Especialização em Sociologia da Família, da Juventude e das Relações de Gênero pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-UL), Doutor em Sociologia pelo Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho, em Braga/Portugal (ICS-UMinho); Título da Tese: Ei, boy, tu quer que eu chore aqui? Representações e práticas de masculinidade em Natal (Brasil). Professor do Centro Universitário do RN (Uni-RN). Tem experiência na área de História, Sociologia e Antropologia, com ênfase em estudos da Sexualidade, Gênero, Masculinidade e Prostituição.

Raíssa Garcia Costa Fontes, Centro Universitário do Rio Grande do Norte

Acadêmica do curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário do Rio Grande do Norte

Riferimenti bibliografici

A Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas. Disponível em: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/declaracao/. Acesso em: 22 mai. 2020.

ALMEIDA, Janaiky Pereira de. As multifaces do Patriarcado: uma análise das relações de gênero nas famílias homoafetivas. Dissertação (Mestrado em Serviço Social), Faculdade de Serviço Social, Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2010. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/9412/1/arquivo332_1.pdf. Acesso em: 22 maio 2020.

ANAIS DO III SIMPÓSIO GÊNERO E POLÍTICAS PÚBLICAS, 2014, Universidade Estadual de Londrina. O movimento feminista: algumas considerações bibliográficas. Londrina: Universidade Estadual de Londrina, 2014. Disponível em: http://www.uel.br/eventos/gpp/pages/arquivos/GT10_La%C3%ADs%20Paula%20Rodrigues%20de%20Oliveira%20e%20Latif%20Cassab.pdf. Acesso em: 12 jun. 2020.

BARCELLOS, Ana Paula de. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 9. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal; Presidência da República, 1988. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 maio 2020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA [CNJ]. Formas de violência contra a mulher. CNJ, [2020]. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/formas-de-violencia-contra-a-mulher/. Acesso em: 24 maio 2020.

CUPIS, Adriano de. Os direitos da personalidade. Campinas: Romana Jurídica, 2004.

DRUMONT, M. P. Elementos para uma análise do machismo. Perspectivas, São Paulo, v. 3, p. 81-85, 1980.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

FOUCAULT, Michael. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 02 de dezembro de 1970. Tradução de Laura Fraga de Almeida Sampaio. São Paulo: Edições Loyola, 2012.

FREIRE, Rasland Costa de Luna. “Ei, boy, tu quer que eu chore aqui?” Representações e Práticas de Masculinidade em Natal (Brasil). Tese (Doutorado), Sociologia, Universidade do Minho, Portugal, 2014.

GABRIEL, O PENSADOR. Lavagem Cerebral. Rio de Janeiro: Sony Music: 1993. (5m38s). Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=vr_k6GURTm8. Acesso em: 18 jan. 2024.

ONU MULHERES. Nações Unidas e governo brasileiro recomendam diretrizes nacionais para procedimentos de investigação, processo e julgamento de crimes feminicidas. 2016. Disponível em: http://www.onumulheres.org.br/noticias/nacoes-unidas-e-governo-brasileiro-recomendam-diretrizes-nacionais-para-procedimentos-de-investigacao-processo-e-julgamento-de-crimes-feminicidas/. Acesso em: 12 jun. 2020.

PAULA, Fabrício Lopes. Colisão entre a liberdade de expressão e a proteção à honra no Direito Brasileiro. Projeção, Direito e Sociedade, Brasília, v. 05, n. 01, p. 21-34, jun. 2014. Disponível em: http://revista.faculdadeprojecao.edu.br/index.php/Projecao2/article/viewFile/364/301. Acesso em: 24 mai. 2020.

REIS, Sebastiana Lindaura de Arruda; BELLINI, Marta. Representações sociais: teoria, procedimentos metodológicos e educação ambiental. Acta Scientiarum: Human and Social Sciences, Maringá, PR. v. 33, n. 2, p. 149-159, 2011. Disponível em: http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/ActaSciHumanSocSci/article/view/10256. Acesso em: 22 mai. 2020.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspetiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SCHOUTEN, Maria Johanna. Uma Sociologia do Género. Portugal: Edições Humus, 2011.

TIBURI, Marcia. Feminismo em comum: Para todas, todes e todos. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2018.

TÔRRES, Fernanda Carolina. O direito fundamental à liberdade de expressão e sua extensão. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 50, n. 200, p. 61-80, out. 2013.

URBANO, Hudilson. Da fala para a escrita: o caso de provérbios e expressões populares. Investigações, São Paulo, v. 21, n. 02, p. 31-56, 2008. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/INV/article/viewFile/1417/1096. Acesso em: 24 mai. 2020.

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES EM DADOS. 9 mulheres foram vítimas de agressão por minuto em 2018. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/por-minuto-9-mulheres-foram-vitimas-de-agressao-em-2018/%3E. Acesso em: 24 mai. 2020.

X ANPED SUL, 2012, Caxias do Sul Rs. O CÉREBRO E A NATURALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE GÊNERO EM UM ARTEFATO DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA. Caxias do Sul RS: Universidade da Caxias do Sul, 2012. Disponível em: http://www.ucs.br/etc/conferencias/index.php/anpedsul/9anpedsul/paper/viewFile/33/802. Acesso em: 12 jun. 2020.

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Pubblicato

2023-12-20

Come citare

Silva, M. M. da, Freire, R. C. de L., & Fontes, R. G. C. (2023). LIBERDADE DE EXPRESSÃO X DIREITO À HONRA: AS EXPRESSÕES POPULARES COMO MEIO DE TRANSMISSÃO DE DISCRIMINAÇÃO SOCIAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 18(2), e54538. https://doi.org/10.5902/1981369454538