A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369447829Parole chiave:
democracia, presunção de inocência, direitos fundamentaisAbstract
O presente estudo busca descrever as controvérsias envolvendo a (im)possibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão, especificamente quando o veredicto for do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, revisitando os princípios reitores do julgamento popular e sua base constitucional, fazendo breve esforço histórico. Descreve a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, mormente os julgados proferidos pelo plenário em habeas corpus e recurso extraordinário, bem como em controle concentrado de constitucionalidade, analisando os fundamentos do Recurso Extraordinário 1235340/SC, com repercussão geral reconhecida, que enfrenta, especificamente, a possibilidade de execução imediata da pena no Júri. Descreve as alterações promovidas pela lei 13.964/19, que incluiu a alínea “e” ao inciso I do artigo 492 do CPP e sua repercussão, conhecendo e descrevendo as divergências sobre o tema, em especial sobre a abordagem de promoção dos direitos humanos. Os métodos descritivo e comparativo das decisões e doutrina mostraram-se mais adequados para a análise do estudo proposto. O resultado da pesquisa demonstra a controvérsia doutrinária e fluidez das decisões proferidas pela Suprema Corte, não havendo, por ora, precedente seguro sobre a (in)constitucionalidade da execução provisória no tribunal do Júri.
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