LA PRESUNCIÓN DE INOCENCIA COMO UN DERECHO HUMANO FUNDAMENTAL EN LA CONSTITUCIÓN BRASILEÑA Y SU APLICACIÓN POR EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369433845Palabras clave:
Derecho Internacional de los Derechos Humanos, Derechos Fundamentales, Presunción de Inocencia, Proceso Penal Constitucional.Resumen
El presente artículo investiga la formación histórica de la presunción de inocencia y su consagración en la normativa internacional de protección a los Derechos Humanos como la Declaración Universal y la Convención Americana. También investiga la recepción por Brasil de esa normativa y su corolario en la Constitución Federal de 1988. La problemática enfrentada por la investigación es, siendo el Supremo Tribunal Federal el guardián de la Constitución Federal, decidió conforme al principio constitucional de presunción de inocencia al admitir la prisión después condenación en segunda instancia, aun sin haber transitado en sentencia la sentencia condenatoria? Concluye que el principio constitucional fue violado una vez que la Constitución es clara al establecer que el estado de Inocencia prevalecerá hasta el tránsito en juzgado de sentencia penal condenatoria. La investigación fue realizada por la técnica de la investigación bibliográfica y de juzgados, los principales conceptos necesarios para alcanzar el objetivo anhelado.
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