SACRIFICIO DE ANIMALES EN CEREMONIAS RELIGIOSAS EN LA TARIFA DEL STF: DERECHO A LA LIBERTAD RELIGIOSA ANULÓ EL DERECHO A LA VIDA ANIMAL NO HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369432093Palabras clave:
CF/88, Derechos de los animales, Rituales religiosos, Sacrificio animal, STF.Resumen
El presente artículo destaca la relación entre humanos y animales no humanos, con el objetivo de discutir, indirectamente, el proceso secular de la reificación animal y, directamente, el sacrificio de animales en ceremonias religiosas de la matriz africana frente a la regla prohibitiva de la crueldad hacia los animales del art. 225, §1, VII de CF/88. En este sentido, analiza la reciente sentencia en el Tribunal Federal Supremo - STF que culminó en el reconocimiento de la constitucionalidad de dicho sacrificio, caracterizando el tema como uno de los temas más complejos y relevantes para la protección de los derechos de los animales en Brasil. Con base en la norma constitucional mencionada anteriormente, se pretende abordar críticamente la sentencia de la Apelación Extraordinaria no. 494601 y demostrar que su resultado refleja la pobre madurez de la Corte Suprema para discutir el conflicto entre el derecho a la libertad religiosa y el derecho a la vida animal, ambos fundamentales. La metodología utilizada involucró la revisión bibliográfica de la técnica de investigación, la consulta a la legislación nacional y la doctrina especializada, y el análisis de los antecedentes judiciales de la Corte Suprema con un tema similar al presente.
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