LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E AS COOPERATIVAS: IMPRESSÕES INICIAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369441636

Palavras-chave:

Cooperativas, LGPD, Proteção de Dados, privacidade.

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) entrou integralmente em vigor no dia primeiro de agosto de 2021. Tal instrumento legal traz uma preocupação imediata aos empreendimentos quanto à sua aplicação e às implicações da realidade que impõe. As cooperativas, com toda sua importância econômica e social, assim como todas as demais organizações, devem se adequar aos parâmetros impostos pela nova lei. Este breve artigo, pautado nas referências bibliográficas existentes sobre o tema e no próprio texto legal, possui como objetivo uma análise dos desafios de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas Cooperativas, situando gestores, cooperados e colaboradores acerca da necessidade de criar estratégias para a implementação das exigências legais e, principalmente, alertar para as dificuldades que podem se apresentar neste processo e as consequências que podem advir da omissão diante do novo cenário criado para a proteção de dados. O método utilizado foi o dedutivo e dogmático. Por fim, o artigo está estruturado em introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas.

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Biografia do Autor

José Raphael Batista Freire, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Mestre em Gestão de Cooperativas pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Professor de Graduação e Pós-graduação no curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUCPR) - Campus Toledo. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito do Agronegócio da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) - campus Toledo. Advogado, com ênfase em direito negocial, atuando nas áreas do agronegócio, imobiliário e digital.

Coordenador da Pós-Graduação em Direito do Agronegócio (PUCPR - Campus Toledo).

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).

Membro da Associação Nacional dos Advogados de Direito Digital (ANADD).

Coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital - PUCPR - Campus Toledo.

Membro da Comissão de Direito Digital da OAB/PR - Subseção Cascavel.

Membro da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/PR - Subseção Cascavel.

Advogado inscrito na OAB/PR nº 65.277.

Leila Andressa Dissenha, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Doutora e Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR); Especialista em Direito do Trabalho pela PUCPR; Professora TITULAR da PUCPR; Professora de Bases Legais do Cooperativismo do Programa da Pós Graduação em Gestão de Cooperativas da PUCPR (PPGCOOP); Professora de Direito Cooperativo dos cursos in company do ISAE/FGV e do Programa de Compliance do Cooperativismo Paranaense da PUCPR; Professora do Curso de Especialização em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da PUCPR; Professora do Curso de Especialização em Cooperativismo Aplicado da PUCPR.

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Publicado

30-11-2021

Como Citar

Freire, J. R. B., & Dissenha, L. A. (2021). LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E AS COOPERATIVAS: IMPRESSÕES INICIAIS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 16(1). https://doi.org/10.5902/1981369441636

Edição

Seção

Artigos científicos