LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E AS COOPERATIVAS: IMPRESSÕES INICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369441636Palavras-chave:
Cooperativas, LGPD, Proteção de Dados, privacidade.Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) entrou integralmente em vigor no dia primeiro de agosto de 2021. Tal instrumento legal traz uma preocupação imediata aos empreendimentos quanto à sua aplicação e às implicações da realidade que impõe. As cooperativas, com toda sua importância econômica e social, assim como todas as demais organizações, devem se adequar aos parâmetros impostos pela nova lei. Este breve artigo, pautado nas referências bibliográficas existentes sobre o tema e no próprio texto legal, possui como objetivo uma análise dos desafios de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nas Cooperativas, situando gestores, cooperados e colaboradores acerca da necessidade de criar estratégias para a implementação das exigências legais e, principalmente, alertar para as dificuldades que podem se apresentar neste processo e as consequências que podem advir da omissão diante do novo cenário criado para a proteção de dados. O método utilizado foi o dedutivo e dogmático. Por fim, o artigo está estruturado em introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas.
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