ATIVOS DIGITAIS NÃO PATRIMONIAIS E O SEU DESTINO POST MORTEM

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369466035

Palavras-chave:

ativos digitais não patrimoniais, bens digitais existenciais, herança digital, Privacidade, Sucessões.

Resumo

Será apresentado nesta pesquisa o entendimento acerca dos ativos digitais não patrimoniais e sua discussão no ordenamento jurídico brasileiro. No país, ainda não há regulamentação sobre a transmissibilidade das redes sociais e demais ativos digitais não patrimoniais após a morte do usuário, o que torna difícil a resolução do caso concreto em relação à sucessão. Vários sites e redes sociais possuem, em seus termos e condições, especificações sobre a destinação da página pessoal após a morte, porém, questiona-se a validade dessas cláusulas, já que, em alguns casos, o site se torna proprietário de todas as informações pessoais contidas na página virtual após a morte de seu titular. Defende-se que deve haver respeito quanto ao direito à privacidade do de cujus, independentemente de sua manifestação para tal, não havendo direito à transferência dessas informações após sua morte, na qual a empresa detentora das informações deve apagá-las. Neste trabalho, utiliza-se o método hipotético-dedutivo e a análise de alguns casos que tratam do tema no Brasil, nos Estados Unidos e na Alemanha.

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Biografia do Autor

Jaqueline da Silva Paulichi, Unicesumar

Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Unicesumar. Bolsista- Prosup Taxa Capes.  Mestre em Ciências Jurídicas. Especialista em Direito Civil e Processo Civil. Especialista em Direito Aplicado pela EMAP-PR. Pesquisadora. Professora de Direito Civil. Advogada.  E-mail j.paulichi@hotmail.com.

Valéria Silva Galdino Cardin, UNICESUMAR-PRUEM-PR

Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa; Doutora e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Docente da Universidade Estadual de Maringá e no Programa de Pós-Graduação de Doutorado e Mestrado em Ciências Jurídicas da Universidade do Cesumar; Pesquisadora e Bolsista Produtividade ICETI; Advogada no Paraná; e-mail: valeria@galdino.adv.br.

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Publicado

04-06-2023

Como Citar

da Silva Paulichi, J., & Silva Galdino Cardin, V. (2023). ATIVOS DIGITAIS NÃO PATRIMONIAIS E O SEU DESTINO POST MORTEM. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 18(1), e66035 . https://doi.org/10.5902/1981369466035