O DIREITO AO ESQUECIMENTO EM AMBIENTE DE SOCIEDADE DE VIGILÂNCIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369465806

Palavras-chave:

direito ao esquecimento, sociedade de vigilância, liberdades de expressão e informação, direitos da personalidade.

Resumo

A vigilância se tornou uma característica proeminente das sociedades contemporâneas, e a exposição excessiva das pessoas torna possível que situações vivenciadas por elas no passado sejam relembradas, podendo causar danos graves. Nesse contexto, surge o Direito ao Esquecimento como um direito da personalidade, fundamentado no princípio da dignidade humana, que entra em conflito com as liberdades de expressão e informação. O objetivo deste estudo é apontar quais os critérios utilizados pelo magistrado para decidir pela aplicação ou não do direito ao esquecimento. Para tanto, utilizamos o método hipotético-dedutivo, por meio de procedimentos bibliográficos e documentais, consultando doutrinas consagradas, artigos científicos, jurisprudência, legislação brasileira e notícias relacionadas ao tema. Conclui-se que que o juízo de ponderação, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos critérios da proporcionalidade, é a técnica utilizada pelos magistrados para a aplicação, ou não, do direito ao esquecimento em casos concretos.  

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Biografia do Autor

Jaqueline da Costa Silva, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.

Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto. Graduada em Direito pelo Centro Universitário Central Paulista (2019) e pós-graduada em Direito Médico pela Universidade de Araraquara (2021). Possui graduação em Letras pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras (2012).

Adalberto Simão Filho, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP.

Mestre e doutor em direito das relações sociais pela PUC de São Paulo. Pós doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor titular dos programas de mestrado e de doutorado em direitos coletivos da UNAERP.

Diógenes Faria de Carvalho, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.

Pós-doutorado em direito do consumidor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Doutorado em Economia comportamental pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGO). Mestrado em direito econômico pela Universidade de Franca - SP (UNIFRAN). Diploma de Direito Europeu pela Universidade de Savoie Mont Blanc - Chambery/França. Professor Adjunto da Universidade Federal de Goiás (UFG). Professor efetivo da Pontifícia Universidade Católica de Goiás - (PUCGO), Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA/FADISP). Integra o quadro de professores permanentes do Mestrado em Direito Constitucional Econômico do Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA/FADISP). Ex-presidente do BRASILCON.

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Publicado

23-12-2023

Como Citar

da Costa Silva, J., Simão Filho, A., & Faria de Carvalho, D. (2023). O DIREITO AO ESQUECIMENTO EM AMBIENTE DE SOCIEDADE DE VIGILÂNCIA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 18(3), e65806 . https://doi.org/10.5902/1981369465806

Edição

Seção

Artigos científicos