O DIREITO AO ESQUECIMENTO EM AMBIENTE DE SOCIEDADE DE VIGILÂNCIA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369465806Palavras-chave:
direito ao esquecimento, sociedade de vigilância, liberdades de expressão e informação, direitos da personalidade.Resumo
A vigilância se tornou uma característica proeminente das sociedades contemporâneas, e a exposição excessiva das pessoas torna possível que situações vivenciadas por elas no passado sejam relembradas, podendo causar danos graves. Nesse contexto, surge o Direito ao Esquecimento como um direito da personalidade, fundamentado no princípio da dignidade humana, que entra em conflito com as liberdades de expressão e informação. O objetivo deste estudo é apontar quais os critérios utilizados pelo magistrado para decidir pela aplicação ou não do direito ao esquecimento. Para tanto, utilizamos o método hipotético-dedutivo, por meio de procedimentos bibliográficos e documentais, consultando doutrinas consagradas, artigos científicos, jurisprudência, legislação brasileira e notícias relacionadas ao tema. Conclui-se que que o juízo de ponderação, dentro dos parâmetros estabelecidos pelos critérios da proporcionalidade, é a técnica utilizada pelos magistrados para a aplicação, ou não, do direito ao esquecimento em casos concretos.
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