A ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU) E A GARANTIA DE SEGURANÇA JURÍDICA NA ATIVIDADE DISCIPLINAR:

UM ESTUDO A PARTIR DA CULTURA DE PRECEDENTES

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369442620

Palavras-chave:

CGU, NLINDB, precedentes, processo disciplinar, segurança jurídica.

Resumo

O problema de pesquisa deste estudo é retratado no seguinte questionamento: a Controladoria Geral da União (CGU) atuava com vistas à produção de precedentes administrativos, na sua atividade disciplinar, antes da edição do artigo 30 da Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (NLINDB)? Fundamentado na análise empírica de dados extraídos do Banco de Conhecimento do órgão, no método hipotético-dedutivo e na pesquisa bibliográfica, o estudo parte da hipótese de que a CGU já trilhava um caminho apto à produção de precedentes administrativos, o que se confirma com a constatação da produção de instruções, enunciados, portarias normativas e notas técnicas antes da NLINDB. Para tanto, o órgão observava o conjunto normativo existente, suficiente para que as decisões sigam uma cultura pautada pela exposição da razão de decidir e a necessidade de justificar overruling ou distinguishing. Em suma, o traço de novidade trazido pelo artigo 30 é a autovinculação obrigatória para a Administração Pública.

 

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Biografia do Autor

Roberta Cruz da Silva, UNICAP - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

GRADUAÇÃO E MESTRADO - UFPB

DOUTORADO (EM CURSO) - UNICAP

PROFESSORA DA UNICAP (GRADUAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO)

PROFESSORA DA ESMATRA-6, DO CERS, DA FACULDADE EGAS MONIZ. 

INTEGRANTE DO GRUPO DE PESQUISA GEDA (UNICAP/CNPq)

Lúcio Grassi de Gouveia, UNICAP - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

Professor Adjunto III da Universidade Católica de Pernambuco, onde é pesquisador e leciona nos cursos de graduação, especialização, Mestrado e Doutorado em Direito. 

Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal de Pernambuco (1989), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (1994) e Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Lisboa (2002). 

Atua nas áreas de Direito Processual Civil e Hermenêutica Jurídica, Membro do grupo de pesquisa LOGOS - Processo, Linguagem e Tecnologia.

Raymundo Juliano Rego Feitosa, UNICAP - UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

Pós-Doutor pela Universidad de Castilla- La Mancha.
Doutor em Direito pela Universidad Autónoma de Madrid.
Mestre em Sociologia pela Universidade Federal de Pernambuco.
Professor da Universidade Católica de Pernambuco/UNICAP (Mestrado e Doutorado em Direito), da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), e do Centro Universitário Tabosa de Almeida (ASCES-UNITA). Professor Visitante nas Universidades de Salamanca e Castilla- La Mancha, na Espanha.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNICAP (Universidade Católica de Pernambuco).
Foi professor adjunto da Universidade do Estado do Amazonas e da Universidade Federal de Pernambuco.
Foi Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Pernambuco.
Foi Presidente do CONPEDI em quatro mandatos (2003/2005, 2005/2007, 2013/2015, 2015/2017).

 

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Publicado

30-12-2021

Como Citar

Cruz da Silva, R., Grassi de Gouveia, L., & Rego Feitosa, R. J. (2021). A ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU) E A GARANTIA DE SEGURANÇA JURÍDICA NA ATIVIDADE DISCIPLINAR: : UM ESTUDO A PARTIR DA CULTURA DE PRECEDENTES . Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 16(3), e42620. https://doi.org/10.5902/1981369442620

Edição

Seção

Artigos científicos