INOVAÇÃO E SUA PRINCIPAL BARREIRA JURÍDICA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369441419Palavras-chave:
direito digital, inovação, proteção de dados, startups, tecnologia.Resumo
O presente artigo, fundamentalmente no campo do Direito da Inovação e do Direito Econômico, tem o objetivo de analisar se o Sistema Nacional de Ciência e Inovação oferece suporte jurídico para a transformação que a tecnologia está realizando nos diversos mercados, inclusive, na própria prática jurídica. Foi realizada pesquisa qualitativa para descrever o Sistema Nacional de Ciência e Inovação e, com isso, compreender o ecossistema de inovação brasileiro com vistas a fomentar o desenvolvimento econômico nacional. A partir deste panorama, foi utilizado o método dedutivo para aplicar a inovação, especialmente de base tecnológica, à prática jurídica em si, com a proliferação das startups chamadas de lawtechs e legaltechs. Assim, é apresentado a estruturação e o contraste dos desafios e barreiras do Direito da Inovação e da Inovação no Direito. A conclusão deste artigo é a de que o Direito, seus profissionais, estrutura de atuação, hierarquia e até mesmo os novos modelos de negócio que surgem a partir da inovação de base tecnológica serão fortemente impactados pelo potencial das inovações de base tecnológica assim como pelo arcabouço do Sistema Nacional de Ciência e Inovação, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Isso porque dependem, essencialmente, da captura de dados, tratamento e análise para gerar informação relevante na prestação de serviços. Embora tal lei esteja ainda em vacatio legis e não temos sua aplicabilidade pratica, não exclui a discussão, que deve ser realizada a partir de análises críticas.
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