ALGORITMOS DE PRECIFICAÇÃO E DIREITO CONCORRENCIAL
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369440973Palavras-chave:
algoritmos, algoritmos de precificação, direito concorrencial, infrações antitruste, regulação.Resumo
O artigo objetiva responder em que medida a utilização de algoritmos de precificação por agentes de mercado pode resultar na prática de ilícitos anticoncorrenciais. Para tanto, realiza-se a revisão de literatura sobre o tema, para, a partir dos cenários desenhados em plano hipotético elaborar estudo de caso, tendo o contexto jurídico brasileiro por base, das hipóteses formuladas teoricamente. Inicia-se o trabalho pela recuperação dos contornos conceituais associados aos algoritmos de precificação, enquadrados dentro da teoria da regulação algorítmica. Em seguida, contextualiza-se os algoritmos de precificação dentro do cenário dos mercados em plataforma, com aportes teóricos da literatura associada à análise dos mercados de dois lados. Em seguida, com base nos relatórios de autoridades concorrenciais, formula-se duas hipóteses em que os algoritmos de precificação podem ter repercussões concorrenciais. Por fim, submete-se às hipóteses à análise jurídica, tomando com base a sistematização doutrinária do artigo 36 da Lei. 12.529/2011 e as características estruturais dos ilícitos anticoncorrenciais. Conclui-se que os algoritmos de precificação podem levar à prática de ilícitos anticonrrenciais, observadas condições específicas.
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