A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS E O CONCEITO DE RELIGIÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369435079

Palavras-chave:

Conceito de religião, Supremo Tribunal Federal, templos de qualquer culto

Resumo

O objetivo do artigo é discutir — a partir do exame de decisões colegiadas sobre imunidade tributária dos templos de qualquer culto — se e como o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a ideia de religião. Inicialmente, chamamos a atenção para a importância dos conceitos na definição de direitos e obrigações, sobretudo na área tributária. Em seguida, apresentamos as linhas gerais da temática da imunidade tributária dos templos a partir da Constituição e da doutrina. Em seguida, descrevemos o procedimento de coleta e seleção do material que integrou o corpus de pesquisa, obtido na página web do STF e composto por decisões sobre imunidade tributária dos templos de qualquer culto. Desse modo, identificamos o RE 562.351/RS como a única decisão em que o conceito de religião foi realmente discutido. A seguir, analisamos textualmente o voto do relator, as notas sobre os debates e o voto-vista divergente. Ao final, concluímos que, a despeito de o STF decidir sobre direitos, deveres e obrigações tributários com base na ideia de religião, a corte, colegiadamente, jamais conceituou o que deva ou possa ser considerado religião ou religioso.

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Biografia do Autor

Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ/PB).

Doutorando em Direito, Processo e Cidadania pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP/PE. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2008). Pós-graduado em Direito Fiscal e Tributário pela Universidade Cândido Mendes - UCAM/RJ (2002). Professor dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ/PB). Juiz federal.

Hélio Silvio Ourém Campos, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP/PE).

Possui graduação, em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco (Vestibular Unificado de 1982 - 1º lugar - 955,70 a 1986, conclusão do Curso -Laureado); Mestrado em Direito Público pela Universidade Clássica de Lisboa - equivalência (junho de 2001); Mestrado em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco (novembro de 1993); Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (outubro de 2002) e Doutorado em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa (abril de 2002). Pós-Doutorado pela Universidade Clássica de Lisboa (2008-2009)- PHD em Direito Constitucional Tributário. Pós-Doutorado pela Universidade Autónoma de Lisboa (2018-2019) - Economia do bem-estar social. Juiz Federal Titular da 6ª Vara, na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, havendo, desde o ano de 2.000, exercido, por várias oportunidades (26 Convocações), a função de Desembargador Convocado no Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Foi convocado (última convocação), como Desembargador Federal, para compor o Eg. Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a partir de 09.05.2013 (Ato da Presidência do Eg. TRF5 n. 270/2013, de 09.05.2013). Mais recentemente, também esteve convocado entre os meses de janeiro a março de 2011; março e abril de 2010 e outubro a novembro de 2009. Ex-Membro da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/PE e Ex-membro da Turma Nacional de Uniformização em Brasília - Distrito Federal (2003-2007). Professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Pernambuco, desde 1989. Professor Titular, desde 01.09.2005, da Graduação, do Mestrado e do Doutorado e Membro do Conselho Superior e do Colegiado do Curso de Direito da Universidade Católica do Estado de Pernambuco. Líder do Grupo de Pesquisa - CNPQ: "Política e Tributação: aspectos materiais e processuais". Ex-Procurador do Município do Recife, Ex-Procurador do Estado de Pernambuco e Ex-Procurador Federal. Foi Assessor do Relator da Comissão de Sistematização da Assembléia Constituinte do Estado de Pernambuco-1988/1989 e Membro da Comissão de Sistematização Legislativa dela decorrente. Além de várias participações como Palestrante nos Estados brasileiros (Pernambuco, Bahia, Goiás, Sergipe, Piauí, Paraíba, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Distrito Federal etc.), também atuou como Expositor na França, na Espanha e em Portugal. Tem livros e vários artigos publicados, no Brasil e na Europa, com ênfase em Direito Tributário, Direito Processual, Direito Constitucional e Direito Previdenciário. (www.ourem.web44.net) Vide E-book (Livro eletrônico): Economia versus Democracia in www.ourem.cjb.net; www.trf5.jus.br/esmafe e http://bdjur/jspui/handle/2011/29753 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). Lançamento nacional, em 19 de maio de 2010, no Espaço Cultural do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Brasília. Vide Livro: O Poder da lei versus a Lei do poder - a relativização da lei tributária (junho de 2011, em versões impressa e eletrônica), publicado pela Editora do Conselho da Justiça Federal. Lançamento nacional em 30 de junho de 2011, no Espaço Cultural do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em Brasília. Cursos ENFAM/2010: Curso de Filosofia do Direito (03 e 04.05.2010), apresentando o Título: "Universidade da Califórnia versus Allan Bake - a discriminação reversa e a democracia inclusiva no Brasil"; Curso de Trabalho Escravo - aspectos penal e trabalhista (25 a 27.08.2010). Avaliador 'ad hoc' da Revista do Centro de Estudos Judiciários, Conselho da Justiça Federal, que opera, em meio eletrônico, desde 2008. Vide Facebook: Localizar - Hélio Silvio Ourém Campos, ouremcampos@hotmail.com e ouremcampos@facebook.com

Virgínia Colares, Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP/PE).

Virgínia Colares é mestre (1992) e doutora (1999) em Linguística pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Realizou estágio pós-doutoral em Direito, na Universidade de Brasília, em 2011. Desde 1989, é professora da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), atuando na graduação, mestrado e doutorado em Direito. Tem experiência na área de Linguística Aplicada ao Direito, atua na linha de pesquisa da Análise Crítica do Discurso Jurídico, construída no âmbito do PPGD-UNICAP. Ministra disciplinas relativas à linguagem jurídica em diversas escolas de magistratura no país. Fundadora da Associação de Linguagem e Direito (ALIDI - www.alidi.com.br) criada no âmbito do Grupo de Pesquisa Linguagem e Direito (Plataforma Lattes CNPq), do qual é líder. è sócia fundadora da Associação Latinoamericana de Estudos do Discurso (ALED), desde 1995. Contato pelo e-mail virginia.colares@unicap.br

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Publicado

07-07-2020

Como Citar

Abreu, R. R. G. de, Campos, H. S. O., & Colares, V. (2020). A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS E O CONCEITO DE RELIGIÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 15(2), e35079. https://doi.org/10.5902/1981369435079

Edição

Seção

Artigos científicos