FUNDO DE COMPENSAÇÃO E EVENTOS EXTREMOS: ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369434497Palavras-chave:
fundo, eventos extremos, mudança climática, direito.Resumo
O presente artigo discorre sobre quais seriam os valores e critérios de um fundo de compensação como ferramenta relevante para o enfrentamento das perdas e danos decorrentes de eventos extremos associados ao clima. A investigação foi norteada por uma metodologia construtivista, complementada pelos métodos auxiliares exploratório e comparado. Experiências do direito comparado no que tange aos fundos criados para reparação de desastres antropogênicos são boas fontes de observação em relação aos pontos positivos e negativos no momento da constituição de um fundo de compensação. Individualmente ou mesmo como parte de uma estratégia maior de camadas de gestão de risco de desastre, desde que constituído ex ante, e por lei específica, o fundo é uma tendência mundial na atualidade e pode ser uma alternativa para o Brasil. Inúmeras características o tornam mais eficaz e relativamente menos complexo que outros instrumentos compensatórios como a responsabilidade civil e o seguro.
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