A RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO ESTRATÉGIA CONSTITUCIONAL RUMO À IGUALDADE CONCRETA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369432608

Palavras-chave:

Ação Afirmativa, Estratégia constitucional, Igualdade concreta, Pessoas com deficiência, Reserva de vagas no serviço público.

Resumo

O presente artigo indaga acerca da concretização do direito constitucional que trata da reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, partindo da importância histórica das ações afirmativas nesse campo, perquirindo a valorização da igualdade na práxis. Também é objetivo verificar o acesso dessas pessoas ao mercado de trabalho, questionando os entraves que o sistema econômico apresenta à referida inclusão. Por fim, examina como vem sendo efetivado o direito fundamental em tela. Norteado pelo referencial constitucional, cujo objetivo é erradicar a marginalização e a discriminação, utilizou-se o método dedutivo, com aplicação da técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui-se, arrematando, que para além do aprimoramento da legislação ordinária e da incisiva atuação na capacitação dos destinatários dessa importante regra constitucional, há que se adotar novas práticas na Administração Pública, voltadas à valorização das habilidades de tais pessoas, sob fiscalização incessante dos órgãos competentes.

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Biografia do Autor

Edilene Lôbo, Universidade de Itaúna. Itaúna, Minas Gerais.

Doutora em Direito Processual. Mestre em Direito Administrativo. Especialista em Direito Processual Penal. Professora da Graduação e do Mestrado em Proteção de Direito Fundamentais da Universidade de Itaúna (Minas Gerais, Brasil)

Bruno Martins Teixeira, Universidade de Itáuna.

Mestrando em Proteção de direitos Fundamentais. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado. Assistente em Administração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – Campus Divinópolis (Minas Gerais, Brasil)

Referências

ARAÚJO, Luiz Alberto David e MAIA, Maurício. Inclusão e concurso público: análise crítica da jurisprudência sobre pessoas com deficiência. A & C Revista de Direito Administrativo & Constitucional, ano 16 – n. 65. Belo horizonte – MG: Fórum, 2016. Disponível em: http:www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/269. Acesso em: 1 nov. 2017.

BARBOSA, Rui. Oração aos Moços. 5. Ed. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 1999.

BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Forum, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BRASIL. Brasília. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 22 mar. 2018.

BRASIL. Brasília. Presidência da República. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm. Acesso em: 22 mar. 2018.

BRASIL. Brasília. Presidência da República. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em: 22 mar. 2018.

BRASIL. Brasília. Presidência da República. Lei nº 13.146, de 06/07/2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 22 mar. 2018.

BRASIL. Brasília. Presidência da República. Decreto 6.949, de 25/08/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 5 set. 2017.

BRASIL. Brasília. Presidência da República. Decreto nº 129, de 22 de maio de 1991. Promulga a Convenção n 159, da Organização Internacional do Trabalho–OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0129.htm. Acesso em: 30 jan. 2018.

BRASIL. Brasília. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Orientação Normativa n.02, de 24 de junho de 2016 - Estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Disponível em http://www.imprensanacional.gov.br Publicada no DOU de 28/06/2016, seção I, pág. 44. Acesso em: 24 fev. 2018.

BRASIL. Brasília. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 25.074. Relator Ministro Cezar Peluso. Originário do Distrito Federal. Decisão monocrática de 18 de outubro de 2004. Publicada no Diário Oficial da União. Brasília, 22 de outubro de 2004, p. 42. Disponível em:

http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28MS%24%2ESCLA%2E+E+25074%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/bp8pqjp. Acesso em: 02 fev. 2018.

BRASIL. Brasília. Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento nº AIRR-181-55.2013.5.09.0006, da 1ª Turma do TST. Relator: Walmir Oliveira da Costa. Brasília, DF. Publicação em 01/12/2018 e transitado em julgado em 02/03/2018. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&numeroTst=181&digitoTst=55&anoTst=2013&orgaoTst=5&tribunalTst=09&varaTst=0006&consulta=Consultar. Acesso em: 17 fev. 2018.

BRASIL. Brasília. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 230, de 22/06/2016. Brasília, DF. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3141. Acesso em: 2 maio. 2018.

BRASIL. Brasília. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.649. Relatora: Carmem Lúcia. DF. Publicação DJE em 17/10/2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%202. Acesso em: 24 fev. 2018.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed., Rio de Janeiro – RJ: Lúmen Júris, 2010.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Guia de atuação do Ministério Público – Pessoa com deficiência. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/publicacoes/245-cartilhas-e-manuais/9767-guia-de-atuacao-do-ministerio-publico-pessoa-com-deficiencia Acesso em: 2 mai. 2018.

DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo-SP: Revista dos Tribunais, 2009.

GOLDSCHMIDT, Rodrigo; PALMA, Darléa Carine. O direito fundamental do deficiente físico ao trabalho digno e sua inclusão no mercado de trabalho. Anais do Seminário Nacional de Dimensões Materiais e Eficaciais dos Direitos Fundamentais – DESCONTINUADO. 17 a 19/08/2011, Chapecó (SC) .Disponível em http://editora.unoesc.edu.br/index.php/seminarionacionaldedimensoes/article/view/911/0. Acesso em: 2 fev.2018.

GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com deficiência e o direito ao concurso público. – Reserva de cargos e empregos públicos – Administração Pública direta e indireta. 3. ed. Goiânia: Editora da UGC, 2016. Disponível em:

http: www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/269. Acesso em: 1 nov. 2017.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Rio de Janeiro: RJ. Boletim estatístico - censo 2010. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf. Acesso em: 24 mar. 2018.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – 2016. In: Dados Nacionais 2016, 3. Análise dos principais resultados. Brasília – DF. Disponível em: http://pdet.mte.gov.br/rais?view=default. Acesso em: 1 maio. 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Edital do LV concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 17 de janeiro de 2017, p. 01. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/concursos/membros/lv-concurso-de-promotor-de-justica-substituto/lv-concurso-de-promotor-de-justica-substituto.htm. Acesso em: 1 maio. 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Resultado final do LV concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 30 de novembro de 2017. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/acesso-a-informacao/concursos/membros/lv-concurso-de-promotor-de-justica-substituto/lv-concurso-de-promotor-de-justica-substituto.htm. Acesso em: 1 maio. 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AVISO Nº 191/11 – PGJ. - Relatório final do 87º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público – 2010. São Paulo, SP, 14 de março de 2011. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/87_CONCURSO_INGRESSO. Acesso em: 1 maio. 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AVISO Nº 549/09 – PGJ. - Relatório final do 86º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público – 2008. São Paulo, SP, 31 de julho de 2009. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/home/interna/concursos/86_CONCURSO_INGRESSO_CARREIRA. Acesso em: 01 maio 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Edital do 86º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público – 2008. São Paulo, SP, 14 de agosto de 2008. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/87_CONCURSO_INGRESSO. Acesso em: 1 maio de 2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Edital do 87º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público – 2010. São Paulo, SP, 31 de dezembro de 2009, p. 01. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/concursos/membros/87_CONCURSO_INGRESSO Acesso em: 1 maio 2018.

MIRANDA, Jorge. Direitos Fundamentais. Coimbra: Edições Almedina S.A., 2017.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Aprovada pela Resolução n.217, durante a assembleia-Geral da ONU, em Paris, França, em 10/12/1948. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 22 jan. 2018.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Ação Afirmativa: O Conteúdo Democrático do Princípio da Igualdade Jurídica. Revista da Informação Legislativa, v. 33, nº 131, jul./set. de 1996. Disponível em: http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/176462. Acesso em: 5 fev. 2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 40. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Edital n. 01/2011, do concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira da magistratura do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, MG, 14 de outubro de 2011, p. 01. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/transparencia/concursos/concurso-juiz-de-direito-substituto-edital-n-01-2011-1.htm. Acesso em: 1 maio. 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Lista de classificação final do concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira da magistratura do Estado de Minas Gerais - Edital n. 01/2011. Belo Horizonte, MG, 26 de março de 2013. Disponível em: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/transparencia/concursos/classificacao-final-dje-de-26-03-2013.htm. Acesso em: 1 maio. 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Edital do 185º Concurso de provas e títulos para ingresso na magistratura do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 11 de junho de 2014. Disponível em: https://www.vunesp.com.br/TJSP1401. Acesso em: 1 maio. 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Edital do 186º concurso de provas e títulos para ingresso na magistratura do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 10 de junho de 2015, p. 01-03. Disponível em: https://www.vunesp.com.br/TJSP1504. Acesso em: 1 maio. 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Lista de aprovados na prova oral do 185º concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 08 de setembro de 2015. Disponível em: https://www.vunesp.com.br/TJSP1401 Acesso em: 01 maio. 2018.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Lista de candidatos aprovados na avaliação de títulos no 186º concurso de provas e títulos para ingresso na magistratura do Estado de São Paulo. São Paulo, SP, 16 de agosto de 2016. Disponível em: https://www.vunesp.com.br/TJSP1504. Acesso em: 01 maio. 2018.

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Publicado

06-05-2019

Como Citar

Lôbo, E., & Teixeira, B. M. (2019). A RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COMO ESTRATÉGIA CONSTITUCIONAL RUMO À IGUALDADE CONCRETA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(1), e32608. https://doi.org/10.5902/1981369432608

Edição

Seção

Artigos científicos