SISTEMAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DA INTERNET POR ATO DE TERCEIROS: BRASIL, UNIÃO EUROPEIA E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369428622Palavras-chave:
Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, Provedores de Aplicação, Responsabilidade Civil, Sociedade da InformaçãoResumo
O presente artigo analisa a confluência entre os Sistemas de Responsabilidade Civil dos provedores de aplicações da internet por ato de terceiros no Brasil, União Europeia e Estados Unidos da América. O artigo analisa em perspectiva comparada o Marco Civil da Internet, a Diretiva Europeia (E-commerce Directive) e a Lei Americana (Decency Millenium Copyright Act – DMCA). A metodologia fundamenta-se na técnica analítica, na qual são avaliados os aspectos formalistas da sistematização das regras e normas jurídicas, com foco no ordenamento jurídico e suas relações internas, somado ao enfoque hermenêutico interpretativo. Concluiu-se que o Marco Civil da Internet não acatou a regra da responsabilidade objetiva e, por outro lado, os provedores fundamentam sua defesa na aplicação da responsabilidade subsidiária, no exercício da liberdade de expressão. Além disso, alegam também que não podem e não devem fazer vigilância e verificar todas as movimentações dos seus usuários, o que além de ser impossível, poderia ser encarado como censura.
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