SISTEMAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DA INTERNET POR ATO DE TERCEIROS: BRASIL, UNIÃO EUROPEIA E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Autores

  • Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). http://orcid.org/0000-0001-7324-4741
  • Beatriz Salles Ferreira Leite Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP) http://orcid.org/0000-0001-5022-9258
  • Irineu Francisco Barreto Junior Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP) Fundação Seade - SP. http://orcid.org/0000-0003-1322-6909

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369428622

Palavras-chave:

Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, Provedores de Aplicação, Responsabilidade Civil, Sociedade da Informação

Resumo

O presente artigo analisa a confluência entre os Sistemas de Responsabilidade Civil dos provedores de aplicações da internet por ato de terceiros no Brasil, União Europeia e Estados Unidos da América. O artigo analisa em perspectiva comparada o Marco Civil da Internet, a Diretiva Europeia (E-commerce Directive) e a Lei Americana (Decency Millenium Copyright Act – DMCA). A metodologia fundamenta-se na técnica analítica, na qual são avaliados os aspectos formalistas da sistematização das regras e normas jurídicas, com foco no ordenamento jurídico e suas relações internas, somado ao enfoque hermenêutico interpretativo. Concluiu-se que o Marco Civil da Internet não acatou a regra da responsabilidade objetiva e, por outro lado, os provedores fundamentam sua defesa na aplicação da responsabilidade subsidiária, no exercício da liberdade de expressão. Além disso, alegam também que não podem e não devem fazer vigilância e verificar todas as movimentações dos seus usuários, o que além de ser impossível, poderia ser encarado como censura.

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Biografia do Autor

Ana Elizabeth Lapa Wanderley Cavalcanti, Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP).

Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP). São Paulo – SP, Brasil.

Beatriz Salles Ferreira Leite, Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP)

Mestre em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas– FMU–SP. Docente do Curso de Direito da FMU-SP.

Irineu Francisco Barreto Junior, Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informação e Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU-SP) Fundação Seade - SP.

Pós Doutorando em Sociologia pela Universidade de São Paulo - USP. Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Docente do Programa de Mestrado em Direito da Sociedade da Informaçã das Faculdades Metropolitanas Unidas FMU. Analista de Pesquisas da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados Seade. 

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Publicado

30-08-2018

Como Citar

Cavalcanti, A. E. L. W., Leite, B. S. F., & Barreto Junior, I. F. (2018). SISTEMAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE APLICAÇÕES DA INTERNET POR ATO DE TERCEIROS: BRASIL, UNIÃO EUROPEIA E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(2), 506–531. https://doi.org/10.5902/1981369428622

Edição

Seção

Artigos científicos