A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E AS CONDIÇÕES DE VERDADE DAS PROPOSIÇÕES JURÍDICAS À LUZ DO DEBATE HART E DWORKIN

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369428192

Palavras-chave:

Condições de Verdade, Discricionariedade, Interpretativismo, Positivismo, Resposta Correta.

Resumo

Em um contexto de relativização da cisão entre criação e aplicação do direito, o trabalho tem por objetivo analisar, sob o olhar analítico e conceitual da filosofia, o problema do grau de liberdade interpretativa, a (in) determinabilidade do direito, a (in) existência de resposta correta e a necessidade do uso da discricionariedade judicial, a partir do estudo das condições de verdade das proposições jurídicas e das discussões sobre a possibilidade de juízos interpretativos objetivamente verdadeiros, à luz do realismo e antirrealismo semânticos. A pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa centra-se na análise do positivismo hartiano e do interpretativismo de Ronald Dworkin. Ao contrário da teoria de Dworkin, segundo a qual mesmo nos casos difíceis as proposições jurídicas apresentam um valor de verdade, o pensamento hartiano considera que a existência de casos difíceis conduz à indeterminação do direito e à ideia de que certas proposições carecem do valor de verdade.

 

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Biografia do Autor

Loiane Prado Verbicaro, Centro Universitário do Pará

Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade de Salamanca (2014), título reconhecido no Brasil pela Resolução nº 4814/2016 - UFPA, Mestra em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela Universidade Federal do Pará (2006), com período de estudo na Universidade de São Paulo (USP), Mestra em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará (2011), Graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará - suma cum laude (2004), Coordenadora do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário do Pará, Professora da Graduação e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu em Direito do Centro Universitário do Pará, Professora da Escola Superior da Magistratura. Atualmente cursa Graduação em Filosofia na Universidade Federal do Pará. É líder do grupo de pesquisa (CNPQ): Democracia, Poder Judiciário e Direitos Humanos. Tem experiência na área de Direito, Filosofia e Ciência Política, com ênfase em Teoria do Direito e Teoria Política, atuando principalmente nos seguintes temas: Discricionariedade Judicial, Judicialização da Política, Direitos Humanos e Democracia.

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Publicado

05-05-2018

Como Citar

Verbicaro, L. P. (2018). A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL E AS CONDIÇÕES DE VERDADE DAS PROPOSIÇÕES JURÍDICAS À LUZ DO DEBATE HART E DWORKIN. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(1), 133–158. https://doi.org/10.5902/1981369428192

Edição

Seção

Artigos científicos