A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO À LUZ DA TEORIA DO GARANTISMO PENAL

Autores

  • Camila Maria Rosa Casari Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP Faculdade de Araraquara - FARA
  • Gilberto Giacóia Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369420816

Palavras-chave:

garantismo penal, Políticas criminais, Violações aos direitos fundamentais do preso,

Resumo

O indivíduo que comete uma infração penal em um Estado Democrático de Direito, após ser devidamente processado e condenado a cumprir pena privativa de liberdade, respeitando-se os princípios constitucionais, somente será destituído do bem jurídico liberdade. Não há qualquer legitimidade e fere a finalidade da aplicação da pena, qualquer espécie de desrespeito aos direitos fundamentais do preso. Contudo, de forma reiterada o sistema prisional brasileiro viola direitos fundamentais, muito além da privação da liberdade. Este trabalho propõe-se a analisar a ocorrência e quais as consequências das violações dos direitos fundamentais dos presos à luz da teoria do garantismo penal, na perspectiva desenvolvida pelo doutrinador Luigi Ferrajoli, propondo que o Estado desenvolva políticas criminais garantistas, tais como aplicação de penas alternativas à prisão, medidas educacionais e profissionalizantes além do fortalecimento da Justiça Restaurativa, bem como medidas destinadas a reinserção do egresso ao convívio social.

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Biografia do Autor

Camila Maria Rosa Casari, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP Faculdade de Araraquara - FARA

Camila Maria Rosa Casari é mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp). Especialista em Direito Público pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp). Professora na União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Uniesp – Faculdade de Araraquara (Fara). Assessora Jurídica do Município de Boa Esperança do Sul – SP e advogada. Endereço: Avenida Portugal, 506, Centro, Araraquara – SP, C.E.P.: 14.801-075. Fone: 16-3332-4714 Email: camilarcasari@gmail.com

Gilberto Giacóia, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Gilberto Giacoia é pós-doutor pelas Faculdades de Direitos das Universidades de Coimbra (2001) e Barcelona (2010), doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. É professor associado na graduação e na pós-graduação da Faculdade de Direito de Jacarezinho, que integra a Universidade do Norte do Paraná (Uenp). Integrante do Ministério Público do Estado do Paraná desde 1980. Foi procurador-geral de Justiça, de 1998 a 2000, tendo presidido o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), de 1999 a 2000. Além do engajamento ministerial, mantém intenso atuar acadêmico, vinculando-se à produção científica composta de dezenas de publicações dentre livros e artigos em revistas especializadas, bem como de participações em centenas de bancas e outras realizações da área. É paranaense do norte pioneiro, nascido em 1956, e radicado em Curitiba há vinte anos. Endereço profissional: Avenida Manoel Ribas, 711, Centro, Jacarezinho – PR, C.E.P: 86.400-000. Telefone: (43) 35250862. Email: giacoia@brturbo.com.br

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Publicado

28-06-2016

Como Citar

Casari, C. M. R., & Giacóia, G. (2016). A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO À LUZ DA TEORIA DO GARANTISMO PENAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 11(1), 249–274. https://doi.org/10.5902/1981369420816

Edição

Seção

Artigos científicos