A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO À LUZ DA TEORIA DO GARANTISMO PENAL
DOI :
https://doi.org/10.5902/1981369420816Mots-clés :
garantismo penal, Políticas criminais, Violações aos direitos fundamentais do preso,Résumé
O indivíduo que comete uma infração penal em um Estado Democrático de Direito, após ser devidamente processado e condenado a cumprir pena privativa de liberdade, respeitando-se os princípios constitucionais, somente será destituído do bem jurídico liberdade. Não há qualquer legitimidade e fere a finalidade da aplicação da pena, qualquer espécie de desrespeito aos direitos fundamentais do preso. Contudo, de forma reiterada o sistema prisional brasileiro viola direitos fundamentais, muito além da privação da liberdade. Este trabalho propõe-se a analisar a ocorrência e quais as consequências das violações dos direitos fundamentais dos presos à luz da teoria do garantismo penal, na perspectiva desenvolvida pelo doutrinador Luigi Ferrajoli, propondo que o Estado desenvolva políticas criminais garantistas, tais como aplicação de penas alternativas à prisão, medidas educacionais e profissionalizantes além do fortalecimento da Justiça Restaurativa, bem como medidas destinadas a reinserção do egresso ao convívio social.Téléchargements
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