A Situação da Logística Reversa em alguns Municípios da Campanha e Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul/RS.
DOI:
https://doi.org/10.5902/2179460X21949Palavras-chave:
Logística reversa. Resíduos sólidos. Política Nacional dos Resíduos Sólidos.Resumo
A partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os municípios possuem a responsabilidade compartilhada de determinados resíduos sólidos, dentre eles, lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos, pilhas, baterias e pneus. A Logística Reversa veio para integralizar o ciclo vida dos materiais, fazendo com que os produtos já utilizados retornem dos diferentes pontos de consumo à sua origem. Na etapa da Logística Reversa, os produtos passam por uma reciclagem e voltam à cadeia até serem finalmente descartados, corretamente, com o objetivo de assegurar uma recuperação sustentável ao meio ambiente. Diante da necessidade da implantação da Logística Reversa nos Órgãos Públicos municipais, através deste estudo, objetivou-se realizar um diagnóstico da situação da Logística Reversa em alguns municípios da região da Campanha e Fronteira Oeste do estado do Rio Grande do Sul. Pode-se concluir que 60% dos municípios pesquisados já possuem seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, porém apenas um município considera seu sistema de Logística Reversa eficiente. Entretanto dos 40% que não possuem o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, apresentam ao menos, um sistema de Logística Reversa. Assim, percebe-se que o poder público esta cada vez mais preocupado com as questões ambientais no seu entorno.
Downloads
Referências
Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR – 10.004/2004. Dispõem da Classificação dos Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro (Brasil), ABNT 2004.
Barratt, M. [Understanding the meaning of collaboration in the supply chain]. Supply Chain Management: an International Journal. 2004,9(1):30-42. Inglese.
Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA – 416/2009. Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. Brasília (Brasil), CONAMA, 2009.
D’almeida, M. L. O.; Vilhena, A. Lixo municipal: manual de gerenciamento integrado. Compromisso Empresarial para Reciclagem - CEMPRE, 2000, São Paulo, Brasil.
Daher, C. E.; Silva, E. P. S.; Fonseca, A. P. Logística reversa: oportunidade para redução de custos através do gerenciamento da cadeia integrada de valor, [Internet] 2004. Available from:
http://xa.yimg.com/kq/groups/14925082/38473083/name/LRev.pdf.
Decreto N 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, (Brasília), 2010, Dez 24.
Fleury, P. F. [Supply chain management: conceitos, oportunidades e desafios de implementação]. Tecnologística. 1999. n.39. Inglese.
Garcia, M. G. Logística reversa: uma alternativa para reduzir custos e criar valor. In: Anais do XIII Simpósio de Engenharia de Produção, 2006, Bauru, São Paulo, Brasil.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social, 1999. Ed. Atlas, 5º ed São Paulo.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [Internet]. Brasília. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (BR) [cited 2010 feb 27]. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Síntese de Indicadores 2010. Available from: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/link.php?uf=rs.
Lacerda, L. Logística Reversa, uma visão sobre os conceitos básicos e as práticas operacionais. Centro de Estudos em Logística [Internet] Rio de Janeiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2002. Available from: http://www.cel.coppead.efrj.br.
Lei Federal N 12.305 de 02 de agosto de 2010. Dispõem da Política Nacional dos Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, (Brasília), 2010, Ago 03.
Lei Federal N 11.445 de 05 de janeiro de 2007. Dispõem da Política Nacional de Saneamento Básico. Diário Oficial da União, (Brasília), 2007, Jan 06.
Lei Federal N 7.689 de 05 de outubro de 1988. Dispõem da Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, (Brasília), 1988, Out 06.
Leite, P. R. Logística reversa: meio ambiente e competitividade. Pearson, São Paulo, 2009, 2º ed.
Leite, P. R.; Brito, E. Z. Logística Reversa de Produtos não consumidos: Uma descrição das práticas das empresas atuando no Brasil. In: Anais do Simpósio de Administração da Produção, Logística e Operações Internacionais, 2003, Minas Gerais, Brasil.
Lima Filho, D. De O.; Sproesser, R. L.; Ferelli, J. D.; Kohari, C. A.; Valério, J. M. Logística reversa: o caso das embalagens vazias de agrotóxicos. In: Anais XXVI Encontro Nacional de Engenharia de Produção, 2006, Ceará, Brasil.
Lummus, R. R., Vokurka, R. J. [Managing the demand chain through managing the information flow: apturing “moments of information]. Production and Inventory Management Journal, First Quarter. 1999.Inglese.
Monteiro, José H. P. et al. Manual Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, [Internet], Rio de Janeiro, Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, 2001. Available from: http://www.resol.com.br/cartilha4/manual.pdf.
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento [Internet]. Brasília PNUD - Educação Ambiental na Escola e na Comunidade/ONU, 1998.
Sabbadini, F. S.; Pedro, J. V.; Barbosa, P. J. O. A Logística Reversa no retorno de pallets de uma indústria de bebidas. In: anais do Simpósio de Excelência e Gestão e Tecnologia, 2005, Rio de Janeiro, Brasil.
Whipple, J. M.; Frankel, R.; Daugherty, P. [Information support for alliances: performance implications]. Journal of Business Logistics. 2002,23(2): 67-82.Inglese.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Para acessar a DECLARAÇÃO DE ORIGINALIDADE E EXCLUSIVIDADE E CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS clique aqui.
Diretrizes Éticas para Publicação de Revistas
A revista Ciência e Natura está empenhada em garantir a ética na publicação e na qualidade dos artigos.
A conformidade com padrões de comportamento ético é, portanto, esperada de todas as partes envolvidas: Autores, Editores e Revisores.
Em particular,
Autores: Os Autores devem apresentar uma discussão objetiva sobre a importância do trabalho de pesquisa, bem como detalhes e referências suficientes para permitir que outros reproduzam as experiências. Declarações fraudulentas ou intencionalmente incorretas constituem comportamento antiético e são inaceitáveis. Artigos de Revisão também devem ser objetivos, abrangentes e relatos precisos do estado da arte. Os Autores devem assegurar que seu trabalho é uma obra totalmente original, e se o trabalho e / ou palavras de outros têm sido utilizadas, isso tem sido devidamente reconhecido. O plágio em todas as suas formas constitui um comportamento publicitário não ético e é inaceitável. Submeter o mesmo manuscrito a mais de um jornal simultaneamente constitui um comportamento publicitário não ético e é inaceitável. Os Autores não devem submeter artigos que descrevam essencialmente a mesma pesquisa a mais de uma revista. O Autor correspondente deve garantir que haja um consenso total de todos os Co-autores na aprovação da versão final do artigo e sua submissão para publicação.
Editores: Os Editores devem avaliar manuscritos exclusivamente com base no seu mérito acadêmico. Um Editor não deve usar informações não publicadas na própria pesquisa do Editor sem o consentimento expresso por escrito do Autor. Os Editores devem tomar medidas de resposta razoável quando tiverem sido apresentadas queixas éticas relativas a um manuscrito submetido ou publicado.
Revisores: Todos os manuscritos recebidos para revisão devem ser tratados como documentos confidenciais. As informações ou ideias privilegiadas obtidas através da análise por pares devem ser mantidas confidenciais e não utilizadas para vantagens pessoais. As revisões devem ser conduzidas objetivamente e as observações devem ser formuladas claramente com argumentos de apoio, de modo que os Autores possam usá-los para melhorar o artigo. Qualquer Revisor selecionado que se sinta desqualificado para rever a pesquisa relatada em um manuscrito ou sabe que sua rápida revisão será impossível deve notificar o Editor e desculpar-se do processo de revisão. Os Revisores não devem considerar manuscritos nos quais tenham conflitos de interesse resultantes de relacionamentos ou conexões competitivas, colaborativas ou outras conexões com qualquer dos autores, empresas ou instituições conectadas aos documentos.