O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E AS CONDIÇÕES DE PRECEDÊNCIA EM TRÊS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS ADOTADAS PELO BRASIL NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369448479

Palavras-chave:

Covid-19, direito à privacidade, direito à proteção de dados pessoais, direitos fundamentais, condições de precedência.

Resumo

Este artigo objetiva analisar três medidas não farmacológicas adotadas pelo Poder Público brasileiro para o enfrentamento da Covid-19: 1) o repasse de informações pelas operadoras de telecomunicação sobre a circulação de pessoas; 2) o compartilhamento de dados pessoais para a implantação de teleatendimento pelo Ministério da Saúde; 3) o compartilhamento de dados ao IBGE de todos os consumidores de empresas de telecomunicações. Tais medidas tematizam questionamentos sobre a afetação e a possível violação do direito à proteção de dados pessoais. A metodologia aplicada é a analítica. O problema é resolvido por intermédio de levantamento bibliográfico e documental em três etapas: defenderemos o direito à proteção de dados pessoais como direito fundamental; descreveremos as três medidas objeto de análise; estabeleceremos as relações de precedência condicionada aplicáveis a cada uma das medidas. Concluímos que as medidas 1 e 2 podem ser adotadas desde que observadas condições específicas; e que a medida 3 representa violação do direito à privacidade e uma vigilância indevida

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Biografia do Autor

Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e Cruz, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc)

Doutor em Direito Constitucional pela Universidad de Sevilla (título revalidado pela UFPE). Professor Permanente do Mestrado e do Doutorado em Direitos Fundamentais da Universidade do Oeste de Santa Catarina (PPGD UNOESC). Professor Colaborador do PPGD UFPEL. Editor-Chefe da Revista Espaço Jurídico: Journal of Law [EJJL], Qualis Capes A1. Membro do Comitê Científico do periódico Araucaria - Revista Iberoamericana de Filosofia, Política y Humanidades (Universidad de Sevilla - España). Avaliador ad hoc de periódicos especializados. Advogado. Desenvolve suas pesquisas sobre Direitos da Personalidade, Novas Mídias e Sociedade do Consumo, com estudos sobre Direito da Comunicação Social, focados nos seguintes temas: direitos humanos, direitos fundamentais, sociedade do consumo, liberdade de expressão, direitos da personalidade e novas mídias. Sua pesquisa recebeu auxílio do CNPq, CAPES-PROMOB, FAPEG, FUNADESP e UniEDU-SC. [ORCID ID http://orcid.org/0000-0002-9343-5358].

Luís Henrique Kohl Camargo, Unoesc

Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc). Pós-graduado em direito público e privado pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC - Chapecó/SC). Graduado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina ((Unoesc - Campus de Joaçaba).

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Publicado

25-11-2021

Como Citar

Cunha e Cruz, M. A. R. da, & Camargo, L. H. K. (2021). O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E AS CONDIÇÕES DE PRECEDÊNCIA EM TRÊS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS ADOTADAS PELO BRASIL NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 16(1). https://doi.org/10.5902/1981369448479

Edição

Seção

Artigos científicos