O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E AS CONDIÇÕES DE PRECEDÊNCIA EM TRÊS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS ADOTADAS PELO BRASIL NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369448479Palavras-chave:
Covid-19, direito à privacidade, direito à proteção de dados pessoais, direitos fundamentais, condições de precedência.Resumo
Este artigo objetiva analisar três medidas não farmacológicas adotadas pelo Poder Público brasileiro para o enfrentamento da Covid-19: 1) o repasse de informações pelas operadoras de telecomunicação sobre a circulação de pessoas; 2) o compartilhamento de dados pessoais para a implantação de teleatendimento pelo Ministério da Saúde; 3) o compartilhamento de dados ao IBGE de todos os consumidores de empresas de telecomunicações. Tais medidas tematizam questionamentos sobre a afetação e a possível violação do direito à proteção de dados pessoais. A metodologia aplicada é a analítica. O problema é resolvido por intermédio de levantamento bibliográfico e documental em três etapas: defenderemos o direito à proteção de dados pessoais como direito fundamental; descreveremos as três medidas objeto de análise; estabeleceremos as relações de precedência condicionada aplicáveis a cada uma das medidas. Concluímos que as medidas 1 e 2 podem ser adotadas desde que observadas condições específicas; e que a medida 3 representa violação do direito à privacidade e uma vigilância indevida
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