A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369447829

Palavras-chave:

democracia, presunção de inocência, direitos fundamentais

Resumo

O presente estudo busca descrever as controvérsias envolvendo a (im)possibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão, especificamente quando o veredicto for do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, revisitando os princípios reitores do julgamento popular e sua base constitucional, fazendo breve esforço histórico. Descreve a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, mormente os julgados proferidos pelo plenário em habeas corpus e recurso extraordinário, bem como em controle concentrado de constitucionalidade, analisando os fundamentos do Recurso Extraordinário 1235340/SC, com repercussão geral reconhecida, que enfrenta, especificamente, a possibilidade de execução imediata da pena no Júri. Descreve as alterações promovidas pela lei 13.964/19, que incluiu a alínea “e” ao inciso I do artigo 492 do CPP e sua repercussão, conhecendo e descrevendo as divergências sobre o tema, em especial sobre a abordagem de promoção dos direitos humanos. Os métodos descritivo e comparativo das decisões e doutrina mostraram-se mais adequados para a análise do estudo proposto. O resultado da pesquisa demonstra a controvérsia doutrinária e fluidez das decisões proferidas pela Suprema Corte, não havendo, por ora, precedente seguro sobre a (in)constitucionalidade da execução provisória no tribunal do Júri.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Juan Rodrigo Carneiro Aguirre, Universidade Federal do Tocantins -UFT

Mestrando no programa de Pós-Graduação strito sensu Mestrado Profissional em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos UFT/ESMAT (2019/2021). Pós-Graduado em programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Estado de Direito e Combate à Corrupção da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) (ano/2019). Promotor de Justiça no Estado do Tocantins (2004)


Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins - UFT

Doutor e Mestre em Direito pela UFBA. Professor Associado de Direito Penal da Universidade Federal do Tocantins. Professor Adjunto de Direito Penal da Universidade Estadual do Tocantins. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT

Paulo Sérgio Gomes Soares, Universidade Federal do Tocantins- UFT

Doutor em Educação (UFSCar/2012). Mestre em Filosofia (UNESP/2004). Licenciado em Filosofia (UNESP/1997). Professor Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/ESMAT) e no Mestrado Profissional em Filosofia (PROF-FILO/UFT). Bolsista FAPTO

Referências

BARROS, Francisco Dirceu; COMIN, Fernando da Silva; SARRUBO, Mário Luiz. A soberania dos veredictos e a execução provisória em condenações no tribunal do júri: um julgamento histórico no STF. Abr. 2020. Genjurídico, 2020. Disponível em http://genjuridico.com.br/2020/04/29/soberania-dos-veredictos-tribunal/?utm_medium=push&utm_source=push&utm_campaign=push. Acesso em 18 mai. 2020.

BARRETO, Rafael. Direitos humanos. Coleção sinopses para concursos. 4. ed. Salvador: JusPodvum, 2014.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3 ed. 2ª tiragem. São Paulo: Saravia, 2012.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 30 abr. 2020.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Rio de Janeiro, RJ, 13 out. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 08 mai.2020

BRASIL. Decreto nº 678 de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 nov. 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 30 abr.2020.

BRASIL. Lei nº 9.868 de 10 de novembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 nov. 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9868.htm>. Acesso em: 08 mai. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.719 de 20 de junho de 2008. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 jun. 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11719.htm>. Acesso em: 18 mai. 2020

BRASIL. Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 dez. 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em: 30 abr.2020.

BRASIL. Ministério Público Federal. PGR defende cumprimento imediato da pena aplicada por Tribunal do Júri. Disponível em http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/pgr-defende-cumprimento-imediato-da-pena-aplicada-por-tribunal-do-juri. Acesso em: 18 mai.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão em que, por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de habeas corpus e cassou a medida liminar concedida. HC 72366 / SP. Relator(a): Min. Néri da silveira. Julgamento em 13/09/1995. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Disponível em http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2872366%2ENUME%2E+OU+72366%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y4chkgu2 Acesso em: 07 mai.2020

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão em que o Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus e rejeitou a arguição incidental de inconstitucionalidade do art. 224, alínea a do Código Penal. HC 74983 / RS. Relator(a): Min. Carlos Velloso. Julgamento em 30/06/1997. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Disponível em http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2874983%2ENUME%2E+OU+74983%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/yypx3f9g. Acesso em: 07 mai.2020

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 716. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 6. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=716.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas. Acesso em: 30 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 717. Data de Aprovação Sessão Plenária de 24/09/2003 Fonte de Publicação DJ de 09/10/2003, p. 7; DJ de 10/10/2003, p. 7; DJ de 13/10/2003, p. 6. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=717.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas. Acesso em: 30 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acordão de decisão em que o Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria. ARE 964246 RG/SP. Relator(a): Min. Teori Zavascki. Julgamento em 10/11/2016. Órgão Julgador: Tribunal Pleno. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28964246%2ENUME%2E+OU+964246%2EPRCR%2E%29&base=baseRepercussao&url=http://tinyurl.com/y9c79u5o. Acesso em: 12 mai.2020

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão em que a Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.5.2018 a 1.6.2018. HC 118770 ED/SP. Relator(a): Min. Roberto Barroso. Julgamento em 04/06/2018. Órgão Julgador: Primeira Tuma. Disponível em http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28118770%2ENUME%2E+OU+118770%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y4q6bobj Acesso em: 18 mai.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão em que a Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Rcl 27011 AgR / SP. Relator(a): Min. Roberto Barroso. Julgamento em 20/04/2018. Órgão Julgador: Primeira Tuma. Disponível em http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%2827011%2ENUME%2E+OU+27011%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y5s6dvhy Acesso em: 18 mai.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Decisão monocrática em que o relator concedeu, de ofício, medida liminar, para suspender, cautelarmente, até final julgamento deste processo, a ordem de prisão decretada contra o ora paciente nos autos do Processo nº 0004169-87.2000.8.06.0163 HC 174759 MC / CE. Relator(a): Min. Celso de Mello. Julgamento em 20/09/2019. Disponível em http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28174759%2ENUME%2E+OU+174759%2EDMS%2E%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/y3ba7rrg. Acesso em: 18 mai.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 1068 - Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri. Leading case RE1235340. Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO. Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5776893&numeroProcesso=1235340&classeProcesso=RE&numeroTema=1068#. Acesso em: 18 mai.2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1234340 Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO. Disponível em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5776893. Acesso em: 18 mai.2020.

CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Violência x cidade: o papel do Direito Urbanístico na violência urbana. Brasília: Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2014.

Execução da pena STF começa a julgar prisão após condenação por júri; Barroso vota a favor. Migalhas, 2020. Disponível em https://www.migalhas.com.br/quentes/325446/stf-comeca-a-julgar-prisao-apos-condenacao-por-juri-barroso-vota-a-favo. Voto do Ministro Barroso em pdf disponível em https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/6DAC9D4C675685_barroso.pdf. Acesso em 18 mai. 2020.

Execução da pena STF começa a julgar prisão após condenação por júri; Barroso vota a favor. Migalhas, 2020. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/quentes/325446/stf-comeca-a-julgar-prisao-apos-condenacao-por-juri-barroso-vota-a-favo> Voto Dias Toffoli em pdf. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/3B60BF1654018B_vototoffoli.pdf>acesso em 18 mai. 2020.

FISHER, Douglas. O Direito Fundamental à Segurança Pública, os Postulados Garantistas e as Obrigações Processuais Penais Positivas. In Segurança pública: os desafios da pós modernidade. p. 163-187. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2019

HERRENO, César Herrero. Política criminal integradora. Madrid, Dykinson, S. L, 2007

IEP. Global Peace Index 2019. Disponível em http://visionofhumanity.org/app/uploads/2019/06/GPI-2019-web003.pdf. Acesso em 18 mai. 2020.

IPEA. Atlas da violência 2019. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: http://olma.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Brasil-Atlas-da-Viol%C3%AAncia-2017.pdf. Acesso em 22 de mar. de 2018

JAPIASSU, Carlos Eduardo; SOUZA, Artur Brito Gueiros. Direito penal: volume único. São Paulo: Atlas, 2018. Disponível em < https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/19/atlas-da-violencia-2019> acesso em 15/05/2020.

JÚNIOR, Dirley da Cunha. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 7. ed. Salvador: JusPodvum, 2014

JÚNIOR, José Armando da Costa. O Tribunal do Júri e a efetivação de seus princípios constitucionais. 107 p. Dissertação pós gradução. Universidade de Fortaleza. Fortaleza, 2007. Disponível em <http://dominiopublico.mec.gov.br/download/teste/arqs/cp049129.pdf> acesso em 18 mai 2020.

KURKOWSKI, Rafael Schwez. O cumprimento imediato da sentença condenatória justificado pelo caráter democrático do júri. Revista direito e liberdade, Natal, v. 21, n. 3, p. 267-315,set./dez.2019b. Disponível em: http://ww2.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1890/822. Acesso em: 13 mai. 2020

KURKOWSKI, Rafael; SUXBERGER, Antônio. Execução provisória da pena privativa de liberdade: resultado da harmonização entre a presunção de inocência e a segurança pública. 2016. Volume IX, número 2. E-Civitas – Revista Científica do Curso de Direito do UNIBH. Belo Horizonte. Disponível em https://www.researchgate.net/profile/Rafael_Kurkowski2/publication/326395787_E-Civitas-Revista_Cientifica_do_Curso_de_Direito_do_UNIBH-Belo_Horizonte_Volume_IX_numero_2_dezembro_de_2016-ISSN_1984-2716-ecivitasunibhbr_Disponivel_em_httprevistasunibhbrindexphpdcjpgindex_1_EXECUC/links/5b49cd20a6fdccadaec8531a/E-Civitas-Revista-Cientifica-do-Curso-de-Direito-do-UNIBH-Belo-Horizonte-Volume-IX-numero-2-dezembro-de-2016-ISSN-1984-2716-ecivitasunibhbr-Disponivel-em-http-revistasunibhbr-indexphp-dcjpg-index-1.pdf. acesso em 07 mai 2020.

MARCÃO, Renato. Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2016.

MIRABETE, Júlio Fabrini. Processo penal. 10. ed. São Paulo. Atlas, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

NOVAIS, César Danilo Ribeiro de. A defesa da vida no Tribunal do Júri. Cuiabá/MT: Carlini & Caniato, 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006

OLIVEIRA, Tarsis Barreto. Pena e racionalidade. 3 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

PACCELI, Eugênio de Oliveira. Curso de processo penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e justiça internacional: um estudo comparativo dos sistemas regionais europeu, interamericano e africano. São Paulo: Saraiva, Educação, 2019.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. 2. ed. Tradução Luis Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos fundamentais. 2. ed. Belo Horizonte, Del Rey, 2010.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria da Constituição e dos direitos fundamentais. Belo Horizonte, Del Rey, 2013.

SILVA, José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

STRECK, Lenio Luiz. Júri: prisão e vedação de apelação para a acusação - a decisão do STF. Ago. 2019. Conjur, 2019. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2019-ago-12/streck-juri-prisao-vedacao-apelacao-acusacao> Acesso em 18 mai. 2020.

VALENTE, Fernanda. Presunção de Inocência. Leia o voto de Gilmar Mendes contra prisão após condenação pelo Tribunal do Júri. Conjur, 2020. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2020-abr-27/leia-voto-gilmar-mendes-prisao-condenacao-juri> Voto em pdf em https://www.conjur.com.br/dl/voto-gilmar-mendes-prisao-condenacao.pdf. Acesso em 18 mai. 2020.

VARGAS, José Cirilo de. Instituições de direito penal: parte geral, volume I, tomo II. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

Downloads

Publicado

30-12-2021

Como Citar

Aguirre, J. R. C., Oliveira, T. B., & Soares, P. S. G. (2021). A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 16(3), e47829. https://doi.org/10.5902/1981369447829

Edição

Seção

Artigos científicos