TRABALHO DECENTE SEGUNDO A OIT: UMA CONCEPÇÃO DEMOCRÁTICA? ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA TEORIA DO CONTRATO SOCIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369433853

Palavras-chave:

Agenda Nacional do Trabalho Decente, Contrato Social, Cooperação internacional, Democracia, Trabalho Decente

Resumo

A partir da teoria do Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau e da percepção de Boaventura de Sousa Santos acerca da hodierna crise desse Contrato, o artigo discute a natureza democrática da adoção pela OIT da concepção de Trabalho Decente, pondo em causa o tripartismo e o diálogo social aplicados tanto na escala internacional, quando da eleição do Trabalho Decente como diretriz das ações da OIT, quanto na escala estatal, por ocasião da elaboração da Agenda Nacional do Trabalho Decente brasileira. Conclui-se que as concepções de Trabalho Decente e da Agenda Nacional de Trabalho Decente brasileira, a despeito de não serem antidemocráticas, também não podem ser tomadas como suficientemente democráticas, ante a crise do Contrato Social, que afeta, de forma direta, os pilares da democracia representativa e da função socialmente inclusiva do trabalho, com a consequente fragilização da representatividade das entidades sindicais e do papel Estado enquanto agente normalizador das desigualdes sociais. Empregaram-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e os métodos de procedimento histórico e bibliográfico.

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Biografia do Autor

Silvio Beltramelli Neto, PUC-Campinas

Professor Titular Categoria A1 da PUC-Campinas, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito, linha de pesquisa "Cooperação Internacional e Direitos Humanos", grupo de pesquisa Direito num Mundo Globalizado (CNPQ/PUC-Campinas). Pós-doutorando em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, integrando o Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho - CESIT. Doutor em Direito (2013) pela Universidade de São Paulo - USP. Mestre (2007) em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP. Especialista (2001) em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-Campinas (2001). Graduado pela PUC-Campinas em 1999. Membro do Ministério Público do Trabalho (Procurador do Trabalho). 

Isadora Rezende Bonamim, PUC-Campinas

Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) n° 2017/15639-8, atualmente desenvolvendo Plano de Trabalho intitulado “Conteúdo e estágio de implementação dos programas brasileiros de Trabalho Decente”, sob orientação do Prof. Dr. Silvio Beltramelli Neto. Graduanda do curso de Direito na PUC-Campinas.

Julia de Carvalho Voltani, PUC-Campinas

Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) – Nº 2017/15618-0, atualmente desenvolvendo Plano de Trabalho intitulado “Investigação histórica da construção da concepção de Trabalho Decente adotada pela OIT”, sob orientação do Prof. Dr. Silvio Beltramelli Neto. Graduanda do curso de Direito na PUC-Campinas.

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Publicado

06-05-2019

Como Citar

Beltramelli Neto, S., Bonamim, I. R., & Voltani, J. de C. (2019). TRABALHO DECENTE SEGUNDO A OIT: UMA CONCEPÇÃO DEMOCRÁTICA? ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA TEORIA DO CONTRATO SOCIAL. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(1), e33853. https://doi.org/10.5902/1981369433853

Edição

Seção

Artigos científicos