TRABALHO DECENTE SEGUNDO A OIT: UMA CONCEPÇÃO DEMOCRÁTICA? ANÁLISE CRÍTICA À LUZ DA TEORIA DO CONTRATO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369433853Palavras-chave:
Agenda Nacional do Trabalho Decente, Contrato Social, Cooperação internacional, Democracia, Trabalho DecenteResumo
A partir da teoria do Contrato Social de Jean-Jacques Rousseau e da percepção de Boaventura de Sousa Santos acerca da hodierna crise desse Contrato, o artigo discute a natureza democrática da adoção pela OIT da concepção de Trabalho Decente, pondo em causa o tripartismo e o diálogo social aplicados tanto na escala internacional, quando da eleição do Trabalho Decente como diretriz das ações da OIT, quanto na escala estatal, por ocasião da elaboração da Agenda Nacional do Trabalho Decente brasileira. Conclui-se que as concepções de Trabalho Decente e da Agenda Nacional de Trabalho Decente brasileira, a despeito de não serem antidemocráticas, também não podem ser tomadas como suficientemente democráticas, ante a crise do Contrato Social, que afeta, de forma direta, os pilares da democracia representativa e da função socialmente inclusiva do trabalho, com a consequente fragilização da representatividade das entidades sindicais e do papel Estado enquanto agente normalizador das desigualdes sociais. Empregaram-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e os métodos de procedimento histórico e bibliográfico.
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