O NEGÓCIO PROCESSUAL SANEADOR: ENTRE O PRINCÍPIO DISPOSITIVO MATERIAL E O IURA NOVIT CURIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369429673

Palavras-chave:

Convenção, Iura novit curia, Processo civil, Saneamento processual.

Resumo

O presente estudo analisa o âmbito de incidência do negócio jurídico processual constante no art. 357, §2º, do CPC/2015, que prevê a possibilidade de realização de saneamento consensual do processo, ensejando a delimitação do objeto litigioso por meio do consenso entre os litigantes. Partindo-se do estudo do princípio dispositivo em sentido material e da divisão de tarefas entre juiz e partes, busca-se verificar a redução da incidência do adágio iura novit curia sobre a determinação da fundamentação jurídica da causa de pedir em decorrência, justamente, da convenção processual acima mencionada.

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Biografia do Autor

Eduardo Kochenborger Scarparo, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito Processual Civil. Professor Adjunto na UFRGS. Advogado em Porto Alegre/RS.

Caroline Pomjé, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestranda em Direito Privado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada em Porto Alegre/RS.

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Publicado

18-12-2018

Como Citar

Scarparo, E. K., & Pomjé, C. (2018). O NEGÓCIO PROCESSUAL SANEADOR: ENTRE O PRINCÍPIO DISPOSITIVO MATERIAL E O IURA NOVIT CURIA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(3), 995–1015. https://doi.org/10.5902/1981369429673

Edição

Seção

Artigos científicos