EL NEGOCIO PROCESAL SANEADOR: ENTRE EL PRINCIPIO DISPOSITIVO MATERIAL Y EL IURA NOVIT CURIA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369429673

Palabras clave:

Convención, Iura novit curia. Proceso civil. Saneamiento procesal.

Resumen

El presente estudio analiza el ámbito de incidencia del negocio jurídico procesal constante en el art. De acuerdo con lo establecido en la Ley Orgánica del Poder Legislativo, en el marco de la Convención de las Naciones Unidas. A partir del estudio del principio dispositivo en sentido material y de la división de tareas entre juez y partes, se busca verificar la reducción de la incidencia del adagio iura novit curia sobre la determinación de la fundamentación jurídica de la causa de pedir, en consecuencia, justamente, convención de procedimiento antes mencionada.

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Biografía del autor/a

Eduardo Kochenborger Scarparo, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito Processual Civil. Professor Adjunto na UFRGS. Advogado em Porto Alegre/RS.

Caroline Pomjé, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Mestranda em Direito Privado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada em Porto Alegre/RS.

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Publicado

2018-12-18

Cómo citar

Scarparo, E. K., & Pomjé, C. (2018). EL NEGOCIO PROCESAL SANEADOR: ENTRE EL PRINCIPIO DISPOSITIVO MATERIAL Y EL IURA NOVIT CURIA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(3), 995–1015. https://doi.org/10.5902/1981369429673

Número

Sección

Artigos científicos