PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: UMA PRAGMÁTICA DOS SENTIDOS

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DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369434869

Parole chiave:

Hermenêutica constitucional, Habeas Corpus 126.292/SP, Interpretação Jurídica, Pragmática textual, Semiótica

Abstract

Neste artigo, analisamos o entendimento formado a partir do julgamento do Habeas Corpus Nº 126.292/SP pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o qual o princípio da presunção de inocência não proíbe o cumprimento antecipado da pena estabelecida pelo tribunal de apelação, antes mesmo do trânsito em julgado. Argumentamos que essa resultante interpretação é legitimamente possível face a uma pragmática do texto. Mas a compreensão precisa se conformar a certas condições, de modo a assegurar a integridade do sistema jurídico, tendo em conta que se baseia na enciclopédia, conforme o contexto histórico e sociológico em que se insere. Por outro lado, o texto por si só possibilita um número ilimitado de interpretações, mas a Constituição, por ser um texto público, em que o sentido está conformado pelas circunstâncias de anunciação e de enunciação, requer uma interpretação que amplia sua criação e finalidade. Por fim, a interpretação constitucional somente é possível sob a base de uma interpretação sistemática, cujo resultado consequente não pode ignorar os sentidos produzidos pelo sistema como um todo.

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Biografie autore

Cecília Caballero Lois, Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ

Professora Titular de Filosofia do Direito da Faculdade Nacional de Direito/UFRJ, Bolsista de Produtividade do CNPq/PQ-2.Graduada, Mestre e Doutora em Direito.

Quintino Lopes Castro Tavares, Universidade Federal Fluminense

Professor Assistente da Universidade Federal Fluminense - UFF/VDI - Departamento de Direito de Volta Redonda/RJ

Graduado e Mestre em Direito (UFSC) e Doutorando em Direito (UFRJ)

Riferimenti bibliografici

AGUDELO, Carlos Agudelo. Una respuesta a la ‘dificultad contramayoritaria’ a partir de las ‘virtudes pasivas’ de los jueces. Precedente. Anuario Jurídico, California, v. 5, n. 03, p. 181–224, jul./dez. 2014.

ASSIS, Machado de. O alienista. In: Obra Completa de Machado de Assis. Vol. I. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1994.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. de Maria Celeste C. J. Santos. 6. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1995.

BRASIL. Decreto-Lei no 3.869 de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm . Acesso em: 31 mar. 2018.

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002 de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 out. 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm . Acesso em: 31 mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. In: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 de jul. 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm . Acesso em: 2 abr. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm . Acesso em: 30 mar. 2018.

BRASIL. Lei nº 12.403 de 4 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. n: Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 mai. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm . Acesso em: 31 mar. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula no 9. A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. Brasília, DF, 1990. STJ, Terceira Seção, julgado em 06/09/1990, DJ 12/09/1990, p. 9278. Disponível em: https://goo.gl/ywbbNK . Acesso em: 4 abr. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula no 267. A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão. [S.l.], 2002. STJ, Terceira Seção, julgado em 22/05/2002, DJ 29/05/2002, p. 135. Disponível em: http://www.stj.jus.br/docs_internet/SumulasSTJ.pdf . Acesso em: 4 abr. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus no 9.355/RJ. Sexta Turma, Rel. Ministro Fernando Gonçalves. Brasília, DF, julgado em 18/11/1999, DJ 17/12/1999, p. 401, HC 9355/RJ. Disponível em: https://goo.gl/Cy6hMn . Acesso em: 30 mar. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 44 DF. Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, ATa 23/2018, divulgado 6 mar. 2018, DJe 43, publicado 7 mar. 2018, ADC 44 – MC. Inteiro Teor do Acórdão (Medida Cautelar). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=313832408&tipoApp=.pdf . Acesso em: 30 mar. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral. Tema 925. Plenário Virtual, Rel. Min. Teori Zavascki. Brasília, DF, julgado em 10/11/2016, DJe-251, 25 nov. 2016, ARE 964246 – RG. Disponível em: https://goo.gl/tK6tcX .

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 126.292/SP. Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki. Brasília, DF, julgado 17 fev. 2016, DJe-100, 17 mai. 2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=311159272&ext=.pdf . Acesso em 30 mar. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus no 84.078/MG. Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau. Brasília, DF, DJe-035, julgado em 05 fev. 2009, publicado 26 fev. 2010, Ementário no 2391-5, p. 1048-1213. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=608531 . Acesso em 30 mar. 2018.

CAMARGO, Margarida Maria Lacombe. Hermenêutica e argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

DE GIORGI, Raffaele; FARIA, José Eduardo; CAMPILONGO, Celso. Estado de coisas inconstitucional. Estadão, São Paulo, 19 set. 2015. Opinião. Disponível em: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,estado-de-coisas-inconstitucional,10000000043 . Acesso em: 21 set. 2015.

ECO, Umberto. Conceito de texto. trad. Carla de Queiroz. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1984.

ECO, Umberto. Lector in fabula: a cooperação interpretativa nos textos narrativos. Trad. de Attílio Cancian. São Paulo: Perspectiva, 2011.

FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do direito. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

GIAGOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014.

LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira. A presunção de não culpabilidade e a orientação do ministro marco aurélio. Marco Aurélio Mello: ciência e consciência. Migalhas, v. 1, p. 33–48, 2015. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/2/art20160217-09.pdf . Acesso em 4 abr. 2018.

PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. Trad. de Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PIMENTEL, Brutus Abel Fratuce. Paul Valéry: estudos filosóficos. 2008. 187 f. Tese (Doutorado em Filosofia) — Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: https://goo.gl/K321Ad . Acesso em: 7 abr. 2018.

ROCHE, John P. Judicial self-restraint. The American Political Science Review, [American Political Science Association, Cambridge University Press], v. 49, n. 3, p. 762–772, 1955. ISSN 0003-0554, 1537-5943. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/1951437. Acesso em: 4 abr. 2018.

STRECK, Lenio. Estado de coisas inconstitucional é uma nova forma de ativismo. Conjur, 24 out. 2015. Observatório Constitucional. Disponível em: https://goo.gl/9QwuNh. Acesso em: 30 mar. 2018.

VIEIRA, José Ribas; BEZERRA, Rafael. Estado de coisas fora do lugar (?). Jota, 5 out. 2015. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/estado-de-coisas-fora-lugar-05102015#_ftn6 Acesso em: 10 out. 2015.

VIEIRA, José Ribas; RESENDE, Ranieri Lima. Execução provisória da pena: causa para a corte interamericana de direitos humanos? In: VIEIRA, José Ribas; LACOMBE, Margarida; LEGALE, SIDDHARTA. Jurisdição constitucional e direito constitucional internacional. Belo Horizonte: Forum, 2016. p. 163–177. ISBN 978-85-450-0196-6. Disponível em: https://ssrn.com/abstract=3223966 . Acesso em 30 ago. 2018.

WALDRON, Jeremy. The core of the case against judicial review. Yale Law Journal, v. 115, n. 6, p. 1346–1406, 2006.

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Pubblicato

2019-03-27

Come citare

Lois, C. C., & Tavares, Q. L. C. (2019). PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO: UMA PRAGMÁTICA DOS SENTIDOS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(1), e34869. https://doi.org/10.5902/1981369434869

Fascicolo

Sezione

Artigos científicos