RESPONSABILIDADE PENAL DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES POR CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
DOI:
https://doi.org/10.5902/1981369430442Parole chiave:
administradores, crimes contra a ordem tributária, domínio do fato, responsabilidade penal.Abstract
O artigo trata sobre a problemática da responsabilidade penal dos sócios e administradores, especificamente, por crimes contra a ordem tributária. Tem-se que a complexidade própria inerente aos crimes contra a ordem tributária, atrelada ao crescente uso da forma de sociedade empresária para a sua prática tem suscitado maiores dificuldades em relação à identificação e atribuição das respectivas modalidades de contribuição para o fato delituoso. A legislação nacional, de modo geral, fornece subsídios no tocante à delimitação do grau de contribuição em tais crimes e a respectiva modalidade de participação. Parte-se, no entanto, de que, embora a legislação forneça algumas diretrizes, estas não são suficientes e, portanto, são necessários os critérios fornecidos pela doutrina. Todavia, a partir de pesquisa baseada em método hipotético-dedutivo, é possível concluir que nem mesmo os convencionais critérios doutrinários se demonstram suficientes e, portanto, são apresentados novos critérios, que permitam auxiliar na atividade concretizadora do direito.
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