PERITO OU TESTEMUNHA: dilema entre a ampla defesa e a importação descontextualizada da testemunha técnica

Autores

  • Rodrigo Grazinoli Garrido Jovem Cientista do Nosso Estado - FAPERJ Perito Criminal - Diretor do IPPGF/PCERJ Prof. Adjunto - Coordenador do Mestrado em Direito - UCP Professor Adjunto - FND/UFRJ http://orcid.org/0000-0003-4430-0729
  • Marco Antônio de Araujo Portes Mestrado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369422405

Palavras-chave:

Ciência Forense, Perícia Oficial, Civil Law, Common Law

Resumo

Apesar de a doutrina diferenciar com clareza as figuras processuais do perito e da testemunha, tem sido realidade em nossos tribunais a convocação do técnico em juízo para atuar de forma testemunhal. Cria-se em nossa civil law a testemunha-técnica, típica da common law. O trabalho se desenvolve em uma perspectiva antropológica, que busca o conhecimento do “outro” para entender a si mesmo. Assim, por meio da metodologia de documentação indireta, buscou-se definir o perito de natureza criminal e a testemunha em nossa cultura jurídica e na americana para reconhecer as origens do nosso “perito-testemunha”, seu modo de ação e possíveis benefícios processuais que o justifique.

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Biografia do Autor

Rodrigo Grazinoli Garrido, Jovem Cientista do Nosso Estado - FAPERJ Perito Criminal - Diretor do IPPGF/PCERJ Prof. Adjunto - Coordenador do Mestrado em Direito - UCP Professor Adjunto - FND/UFRJ

Biomédico; MSc; DSc 

Marco Antônio de Araujo Portes, Mestrado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis

Advogado, Mestre em Direito

Referências

ALTHOFF, Geraldo. Projeto de Emenda à Constituição nº89 de 1999. Senado Federal, 1999.

ARAGÃO, Egas Dirceu Moniz de. Exegese do Código de Processo Civil. V. IV, tomo II. Aide Editora, 1984. p. 149-150.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Notas sobre alguns aspectos do processo (civil e penal) nos países anglo-saxônicos. In: Temas de Direito Processual. 7. Série. Saraiva, 2001.

BENGOCHEA, Jorge Luiz Paz; GUIMARÃES, Luis Brenner; GOMES, Martin Luiz; ABREU, Sérgio Roberto. A transição de uma Polícia de controle para uma polícia cidadã. V. 18. São Paulo: Fundação Seade, 2004. p. 128.

BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.Código Penal. DOU, Rio de Janeiro, RJ, 31 dez. 1940. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm> Acesso em 10 nov. 2016.

________. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.Código de Processo Penal. DOU, Rio de Janeiro, RJ, 13 out. 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>.

Acesso em: 10 nov. 2016.

________. Lei nº 11.690, de 9 de junho de 2008. DOU, Brasília, DF, 10 jun. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm Acesso em: 10 nov. 2016.

_________. Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009. DOU, Brasília, DF, 18 set. 2009. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12030.htm>.

Acesso em: 10 nov. 2016.

_______.RESOLUÇÃO CFESS N° 559, de 16 de setembro de 2009.

________.Superior Tribunal de Justiça. AgReg em ERESP 279.889-AL. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. Disponível em <http://pt.scribd.com/doc/57229133/STJ-Nao-me-interessa-a-Doutrina#scribd> Acesso em 20 junho 2015.

________. Supremo Tribunal Federal. AP 470-AgR-décimo terceiro/MG. Relator: Ministro Joaquim Barbosa. Acesso em: 20 de junho 2015.

_______. Superior Tribunal de Justiça. RHC 34801 / SC Recurso Ordinário em Habeas Corpus 2012/0259144-0. Relatora: Ministra LAURITA VAZ. Disponível em <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25247769/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-40823-sc-2013-0307594-0-stj/inteiro-teor-25247770>. Acesso em: 20 junho 2015.

_______.Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 83.657, 2ª Turma. Relator: Ministro Celso de Mello, publicado no ementário volume 02148-5, p.01025. Disponível em: Acesso em: 12 out 2015.

_______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 85.744-2/RJ, 2a Turma. Relator: Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 02/08/2005. Disponível em: . Acesso em: 03 jun. 2015

________. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.Código de Processo Civil. DOU, Braília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acessado em: 10 nov. 2016.

________.CNPJ Código de Ética Profissional e Disciplinar do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da Republica Federativa do Brasil. Proibição de perícia. 2010. Disponível em:

<http://www.conpej.org.br/codetica.pdf> Acesso em: 03 jun 015.

CAMBI, Eduardo. Neoprivatismo e o Neopublicismo a partir da lei 11.690/2008. Revista de Processo: RePro, v. 34, n. 167, p. 25-51, 2009.

CAMARGO ARANHA, Alberto José Queiroz Telles. Da prova no processo penal. 5ª Ed. Saraiva, 1999.

DAVIS, Shelton H. Antropologia do Direito: estudo comparativo de categorias de dívida e contrato. Rio de Janeiro: Zahar, 1973. 127 p.

DUARTE, Fernanda e IORIO FILHO, Rafael Mário. Introdução. In: Duarte, Fernanda; Iorio Filho, Rafael Mário e KANT de LIMA, Roberto.(Orgs.). O JUDICIÁRIO NOS ESTADOS UNIDOS E NO BRASIL: análises críticas e pesquisas comparadas. Editora CRV, p.7-8, 2015.

ESTADO DE SANTA CATARINA. TJ-SC - Apelação Cível : AC 20120657222 SC 2012.065722-2 (Acórdão). Relatora: Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Florianópolis, 23 de setembro de 2013. Disponível em < http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24209293/apelacao-civel-ac-20120657222-sc-2012065722-2-acordao-tjsc/inteiro-teor-24209294> Acesso 10 nov 2016.

FIGUEIREDO, Antônio Macena. Perito Judicial. Aspectos jurídicos. Responsabilidade Civil e Criminal. Lumen Juris Ed. 2009, 212p.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. Tradução ZOMER, Ana Paula,

CHOUKR, Fauzi Hassan, TAVARES, Juarez e GOMES, Luiz Flávio. Editora Revista dos Tribunais, 2002.

FERREIRA, Luiz Alexandre Cruz . Falso Testemunho e Falsa Perícia. Campinas: Ed. Millennium, 2006.

FRECKELTON, Ian. Legal Aspects of Forensic Science. In: SIEGEL, Jay; KNUPFER, Genevieve e

SAUKKO, Paula. Encyclopedia of Forensic Science. Elsivier, 2000. p.1099-1003.

GIOVANELLI, Alexandre e GARRIDO, Rodrigo Grazinoli. A Perícia Criminal no Brasil como Instância Legitimadora de Práticas Policiais Inquisitoriais. Revista do LEVS. n.7. p.5-24, 2011.

GARAPON, Antoine e PAPADOPOULOS, Ioannis. Julgar nos Estados Unidos e na França. Lúmen Juris, 2008.

GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Direito à prova no processo Penal. Ed. Revista dos Tribunais. 1997, 141p.

GRECO, Luis. Estudos de Direito Processual. Ed Faculdade de Campos. Coleção José do Patrocínio. 2005. 621 p.

GRINOVER, Ada Pellegrine.; GOMES FILHO, Antônio Magalhães e FERNANDES, Antônio Scarance. As Nulidades no Processo Penal. Revista dos Tribunais, 2009, 299 p.

KANT de LIMA, Roberto. Por uma Antropologia do Direito, no Brasil. In: De CERQUEIRA, Daniel Torres e FILHO, Roberto Fragale (Orgs.). O Ensino Jurídico em Debate. Millennium ed., 2007, p. 89-115.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Tradução de Paolo Capitanio. 2ª ed. Servanda. 2009, 736 p.

MENDES, Regina Lúcia Teixeira. Do Princípio do Livre Convencimento Motivado. Lumen Juris, 2012.

MIRZA, Flávio. Reflexões sobre a força do laudo pericial oficial e o assistente técnico. 2013.Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c5901b9d4264066f>, Consultado em 28 de março de 2015.

__________. Processo Justo: o ônus da prova à luz dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Revista Eletrônica de Direito Processual. Vol. V., p.95-105, 2010.

__________. Prova Pericial. Em busca de um novo paradigma. Tese (Doutorado em Direito) Universidade Gama Filho. 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. A credibilidade da prova testemunhal no processo penal. 2005. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI14901,71043-A+credibilidade+da+prova+ testemunhal+no+processo+penal> Acesso em: 23 jan 2016.

OLIVEIRA, Eugenio Pacelli. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 18ª. Ed., 2013.

PEREIRA, Daniel de Menezes. Aspectos Históricos e Atuais da Perícia Médico Legal e sua Possibilidade de Evolução. Dissertação. (Mestrado em Direito). Universidade de São Paulo. 2013.

PUERARI, Daniel Navarro; PORTES, Marco Antônio de Araujo e GARRIDO, Rodrigo Grazinoli. Autonomia da Prova Técnica no Processo. Colloquium Humanarum, vol. 11, n. Especial, 2014, p. 459-464.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Lumen Juris, 2010.

ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal. Tradução de Gabriela E. Córdoba e Daniel R. Pastor. Editores del Puerto, 2000.

SÁ, Antônio Lopes de. Perícia Contábil.10. Ed. Atlas, 2011.

SANTIAGO, Elizeu. Criminalística Comentada. Millennium Ed. 2014, 142p.

SANTOS. Moacir Amaral. Prova judiciária no cível e no comercial.V. 5. Max Limonad, 1955.

SHIRLEY, Robert Weaver. Antropologia jurídica. Saraiva. 1987. 100p.

SMITH, Frederick Paul e KIDWELL, D.A. Accreditation of Forensic Science Laboratories. In: SIEGEL, Jay; KNUPFER, Genevieve. e SAUKKO, Paula. Encyclopedia of Forensic Science. Elsivier, 2000. p.59-64.

THEODORO JUNIOR, Humberto. A onda reformista do direito positivo e suas implicações com o princípio da segurança jurídica. Revista da EMERJ. 9(35), p. 15-48, 2006.

TORNAGHI, Hélio. Instituições de processo penal. 2ªed.. Konfino, 1978.

TUMA, Romeu. Parecer nº 1.121 de 2001. Comissão de Constituição e Justiça, Senado Federal, 2001

USA. US-Courts. Rule 706. Court-Appointed Expert Witnesses. 1975

VANRELL, Jorge Paulete. Odontologia Legal e Antropologia Forense, 2ª. Ed. Ganabara Koogan, 2012.

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Publicado

13-12-2016

Como Citar

Garrido, R. G., & Portes, M. A. de A. (2016). PERITO OU TESTEMUNHA: dilema entre a ampla defesa e a importação descontextualizada da testemunha técnica. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 11(3), 974–998. https://doi.org/10.5902/1981369422405

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