ABOUT LIFELONG AND REAL LIFELONG SENTENCE – (SEMI)PERMEABILITY OF THEORY AND PRACTICE – SUPRANATIONAL JUDICIAL APPROACH BY THE EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS
DOI :
https://doi.org/10.5902/1981369435838Mots-clés :
Convenção Europeia de Direitos Humanos, Pena de Morte, Abolição.Résumé
Desde a proposta de abolição da pena de morte nos países que formam as Altas Partes Contratantes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (47 Estados), gerou-se uma discussão preoccupante e perturbadora. Argumentos distintos, a favor e contra, tem aumentado desde então. Poderia haver uma penalidade suplementar aos crimes mais brutais, semelhantes a tortura e a tratamento desumano ou cruel, privando a vida de modo agravado? A resposta é: "sim" ... com muitas barreiras, pré-condições e pré-requisitos. Pensando profundamente na privação de liberdade por toda a vida do réu / condenado, tem o Estado o poder de fazer isso? O judiciário do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (em Estrasburgo / França) não pôde responder, consequentemente, à questão avassaladora: o caso Vinter e, posteriormente, o caso Hutchinson formaram pontos de vista polêmicos e comprometedores. A Hungria introduziu um remédio jurídico importante, devolvendo a esperança de ser libertado - mesmo condicionalmente: - após 40 anos de prisão, uma Comissão Nacional especialmente formada para esta finalidade, terá autoridade para revisar o comportamento da pessoa condenada na prisão, examinando se ele ou ela pode ser devolvida à sociedade normal ... Pesado trabalho à Comissão, pesadas pré-condições serão dadas a pessoa aprisionada. O presente ensaio tenta esclarecer por que tem sido tão difícil alcançar uma solução comprometida com os princípios e normas da Convenção. Aproveite e forme sua própria opinião.
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Références
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