¿QUÉ CRÍTICAS DE LA TEORÍA DEL DERECHO COMO INTEGRIDAD DE DWORKIN PUEDE HACER CONTRA LA TESIS DEL LIBRE CONVENCIMIENTO MOTIVADO DEL MAGISTRADO?

Autores/as

  • Flávio Quinaud Pedron Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL) https://orcid.org/0000-0003-4804-2886

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369430920

Palabras clave:

Libre Convencimiento Judicial, Ronald Dworkin, Teoría del Derecho como Integridad.

Resumen

El presente texto presente demostrar la insostenibilidad de una visión tradicional dentro de la Teoría General del Proceso capaz de defender la permanencia de mero e insuficiente deber de motivación de las decisiones judiciales. Siendo así, haciendo uso de una metodología orientada a la revisión de literatura al respecto, a partir de una reconstrucción histórica crítica, presentamos la problemática lectura de la tesis del libre convencimiento motivado, a partir de una relación de adhesión a una teoría procesal no democrática. Así, se observará que la función de la motivación es presa a una lectura hermenéutica inconsciente en cuanto a la ocurrencia del giro lingüístico y apegada al un paradigma positivista jurídico. A continuación, usando los recursos teóricos proporcionados por la Teoría del Derecho como Integridad de Ronald Dworkin, demostramos cómo el paradigma procesal democrático puede ser comprendido adecuadamente, superando al mismo tiempo una Teoría del Derecho Positivista, así como una tendría del proceso no democrático. La consecuencia directa es la superación de la idea de motivación y su sustitución para la comprensión de lo que es una provisión jurisdiccional fundamentada.

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Biografía del autor/a

Flávio Quinaud Pedron, Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL)

Doutor e Mestre em Direito pela UFMG.Professor Adjunto do Mestrado em Direito e da Graduação da Faculdade Guanambi (Bahia). Professor Adjunto da PUC-Minas (Graduação e Pós-graduação). Professor Adjunto do IBMEC. Editor-Chefe da Revista de Direito da Faculdade Guanambi. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Membro da Associação Brasileira de  Direito Processual Constitucional (ABDPC). Membro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro).Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura (RDL). Advogado.

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Publicado

2018-08-30

Cómo citar

Pedron, F. Q. (2018). ¿QUÉ CRÍTICAS DE LA TEORÍA DEL DERECHO COMO INTEGRIDAD DE DWORKIN PUEDE HACER CONTRA LA TESIS DEL LIBRE CONVENCIMIENTO MOTIVADO DEL MAGISTRADO?. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 13(2), 754–774. https://doi.org/10.5902/1981369430920

Número

Sección

Artigos científicos