UN ABORDAJE COMPARADO SOBRE EL DISCURSO DE ODIO EN BRASIL Y ESTADOS UNIDOS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369430692

Palabras clave:

Censura, Discurso de odio, La libertad de expresión, Primera enmienda.

Resumen

La propuesta del presente estudio es analizar, a través de una perspectiva comparada, la posibilidad de censura cuando se evidencian discursos de odio, problematizando cuáles fundamentos que caracterizan la censura, y consecuente relativización del derecho a la libertad de expresión frente a discursos vejatorios. Se demostró la relevancia del derecho de libertad de expresión en el constitucionalismo brasileño y americano, desde la postura liberal americana, en contrapartida a la del Estado brasileño en usar la censura como intento de propagación de la igualdad. Como método se aplicó el deductivo, partiendo de una perspectiva jurídico-constitucional nacional e internacional, para posterior aplicación de los conocimientos en casos concretos. En líneas generales, aunque una opinión cargue odio, no hay base suficiente para censurar, sugiriéndose, la responsabilidad a posteriori, repeliendo el cercenamiento de la libertad de pensamiento, aunque la opinión sea intolerante.

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Biografía del autor/a

Miguel Tedesco Wedy, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Decano da Escola de Direito da Unisinos. Professor adjunto da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e Professor do Programa de Pós-Graduação da Unisinos (Mestrado e Doutorado).

Lenon Oliveira Horbach, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS

Mestrando em Direito Público pela Unisinos.

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Publicado

2019-05-06

Cómo citar

Wedy, M. T., & Horbach, L. O. (2019). UN ABORDAJE COMPARADO SOBRE EL DISCURSO DE ODIO EN BRASIL Y ESTADOS UNIDOS. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 14(2), e30692. https://doi.org/10.5902/1981369430692

Número

Sección

Artigos científicos