POR QUE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO PODE SER PESSOA JURÍDICA? FRAGILIDADES DAS CONCEPÇÕES USUAIS DA DOUTRINA BRASILEIRA

Autores/as

  • Anna Clara Lehmann Martins Universidade Federal de Santa Maria

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369410831

Palabras clave:

condomínio edilício, direitos reais, pessoa jurídica

Resumen

Este artigo busca apontar as fragilidades das concepções usuais da doutrina jurídica brasileira ao não reconhecer o condomínio edilício como pessoa jurídica, tendo em vista os problemas que esse posicionamento traz para o âmbito prático. O método de abordagem utilizado é o crítico-reflexivo, e a técnica de execução de pesquisa é a documental. Os resultados mostram que a doutrina brasileira adota uma concepção unívoca do condomínio, limitando-se a abordá-lo em sua acepção objetiva - como direito real -, em detrimento de sua acepção subjetiva - como coletividade de condôminos. Dada a relevância da última para uma possível personificação do condomínio, percebe-se que o entendimento usual não é isento de brechas ou possibilidades de relativização.

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Biografía del autor/a

Anna Clara Lehmann Martins, Universidade Federal de Santa Maria

Estudante do Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Integrante do Núcleo de Direito Informacional (NUDI) - UFSM. Membro da equipe do blog do NUDI: http://www.ufsm.br/nudi.

Publicado

2013-12-31

Cómo citar

Martins, A. C. L. (2013). POR QUE O CONDOMÍNIO EDILÍCIO NÃO PODE SER PESSOA JURÍDICA? FRAGILIDADES DAS CONCEPÇÕES USUAIS DA DOUTRINA BRASILEIRA. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 8(2), 446–461. https://doi.org/10.5902/1981369410831

Número

Sección

Artigos científicos