REPÚBLICA E CONSTITUIÇÃO DE 1988: OU CONSTITUIÇÃO SEM REPÚBLICA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5902/1981369433709

Palavras-chave:

República, Constituição de 1988, história constitucional.

Resumo

O texto percorre a história constitucional brasileira para demonstrar qual o ideário republicano que permeia a construção da história do nosso constitucionalismo. Indaga-se a efetiva existência de práticas republicanas na Constituição de 1988, a partir da história constitucional, bem como alguns problemas que inviabilizam a caracterização da República na Constituição de 1988. Dentre tais problemas, situa-se a reforma política, a cultura de golpe de estado e o presidencialismo de coalizão. Através de um método histórico-conceitual e jurídico-reflexivo, a conclusão é que ainda temos um projeto republicano inacabado.

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Biografia do Autor

Alexandre Gustavo Melo Franco Moraes Bahia, UFOP - Universidade Federal de Ouro Preto

Bolsista em Produtividade do CNPq (PQ2 - 2016-2019). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2001), Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2004) e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (2007). Atualmente é Professor Adjunto do Departamento de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto e do IBMEC-BH.Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da UFOP. Coordenador do Programa de Mestrado "Novos Direitos, Novos Sujeitos" da UFOP

Diogo Bacha e Silva, Faculdade de São Lourenço. São Lourenço, MG, Brasil

Doutorado em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ (2019) , mestrado em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM (2012) e graduado em direito (2008). Membro da rede para o constitucionalismo democrático latino-americano. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: estado democrático de direito, constituição, jurisdição constitucional, impeachment e direitos fundamentais. Pesquisa em Decolonialidade, Constitucionalismo latino-americano e jurisdição constitucional decolonial com ênfase na desconstrução derridiana.

Referências

ABRANCHES, Sergio. Presidencialismo de coalização: o problema institucional brasileiro. Dados Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro. v. 31, n. 1, 1988.

ABRÃO, Paulo; TORELLY, Marcelo D. Justiça de Transição no Brasil: a dimensão da reparação. Revista Anistia Política e Justiça de Transição, Ministério da Justiça, n. 3, 2010.

ARANTES, Rogério Bastos. Judiciário & Política no Brasil. SP: Idesp/Sumaré/Fapesp/Educ, 1997, p. 117 et seq. ARATO, Andrew. Procedural law and civil society: interpreting the radical democratic paradigm. In: ROSENFELD, Michel, ARATO, Andrew (orgs.) Habermas on law and democracy: critical exchanges. Los Angeles: University California Press, 1998.

BACHA E SILVA, Diogo. Ativismo no controle de constitucionalidade: a transcendência dos motivos determinantes e a (i)legítima apropriação do discurso de justificação pelo Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Arraes editores, 2013.

BAHIA, Alexandre; NUNES, Dierle. Crise da democracia representativa – infidelidade partidária e seu reconhecimento judicial. Revista Brasileira de Estudos Políticos; nº 100, jan/jun de 2010.

BALEEIRO, Aliomar. Constituições Brasileiras: 1891. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, 2001.

BARACHO JÚNIOR, José Alfredo Oliveira. A interpretação dos Direitos Fundamentais na Suprema Corte dos EUA e no Supremo Tribunal Federal. In: SAMPAIO, José A. Leite (Org.). Jurisdição constitucional e os Direitos Fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

BARBOSA, Ruy. Federação, Conservação. Jornal Diário de Notícias, 17.06.1889. In: BARBOSA, Ruy. Obras seletas. Rio de Janeiro: Fundação Biblioteca Nacional, v. 8.

BENTIVOGLIO, Julio. A história conceitual de Reinhart Koselleck. Dimensões, v. 24, 2010, p. 114-134.

BERMUDES, Sérgio. Introdução ao Processo Civil. 4a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Ciência Política,10. ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

BONAVIDES, Paulo; AMARAL, Roberto. Textos políticos da história do Brasil, V. 2: império e 2º reinado (1840-1889). 3. ed. Brasília: Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal, 2002.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes. Historia Constitucional do Brasil. 4. ed. Brasilia: OAB, 2002.

BONFÁ, Rogério L. Giampietro. “Com Lei ou Sem Lei”: as expulsões de estrangeiros na primeira república. Cadernos AEL, 2009, v. 14, n. 26, p. 183-214.

BERCOVICI, Gilberto. A problemática da Constituição dirigente: algumas considerações sobre o caso brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 142, p. 35-51, abr./jun. 1999.

CARVALHO NETTO, Menelick de. A Constituição da Europa. In: SAMPAIO, José A. Leite (Coord.). Crise e desafios da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo: Companhia das Letras, 1987.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Democracia sem espera e processo de constitucionalização: uma crítica aos discursos oficiais sobre a chamada transição política brasileira. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade (org.). Constitucionalismo e História do Direito. Belo Horizonte: Pergamum, 2011.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; SIQUEIRA, Gustavo Silveira. Pequeno Ensaio sobre a Injustiça: memórias secas de um tribunal de segurança nacional. [S.1: s.n] Sequência, n. 61, p. 111-125, dez. 2010.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos de filosofia constitucional contemporânea. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos. 9. ed. São Paulo: Unesp, 2010.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Breve histórico do Supremo Tribunal Federal e do controle de constitucionalidade brasileiro. In: SAMPAIO, José A. Leite (org.). Crise e desafios da Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

CUNHA, Alexandre, AQUINO, Luseni, MEDEIROS, Bernardo. A república como forma para pensar a democracia e o desenvolvimento no Brasil. In: BERCOVICI, Gilberto, CARDOSO JR., José Celso (orgs.). República, democracia e desenvolvimento: contribuições ao Estado brasileiro contemporâneo. Brasília: IPEA, 2013.

DERRIDA, Jacques. Declarations of Independence. New Political Science Review. 1986.

DERRIDA, Jacques. Força de lei – o “fundamento místico da autoridade”. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

FAORO, Raymundo. A república inacabada. São Paulo: Globo, 2007.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 4. ed. São Paulo: Globo, 2008.

FAUSTO, Boris. Historia do Brasil. 2. ed. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1995.

GARGARELLA, Roberto. La sala de máquinas de la Constitución: dois siglos de constitucionalismo en América Latina (1810 -2010). Buenos Aires: Katz editores, 2014.

GOMES, Laurentino. 1889. Rio de Janeiro: Globo, 2013.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos interpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

HABERMAS, Jürgen. A constelação pós-nacional: ensaios políticos. São Paulo: Littera Mundi, 2001.

HABERMAS, Jürgen. Facticidad y Validez: sobre el derecho y el Estado democrático de derecho em términos de teoría del discurso. Trad. Manuel Jimenez Redondo. 6. ed. Madri: Trotta, 2010.

HABERMAS, Jürgen. Soberania popular como procedimento: um conceito normativo de espaço público. Novos Estudos Cebrap, nº 26, março de 1990, p. 100-113.

HABERMAS. Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Loyola, 2002.

HAMBLOCH, Ernest. Sua majestade o presidente do Brasil – um estudo do Brasil constitucional (1889-1934). Brasília: Senado Federal, 2000.

HEIDEGGER, Martin. Cartas sobre o humanismo. 2. ed. Trad. Rubens Eduardo Frias. São Paulo: Centauro, 2005.

HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. 6. ed. Trad. Marcia de Sá Cavalcante Schuback. Petrópolis: Vozes, 2012.

HORTA, Raul Machado. Constituições Federais e pacto federativo. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (coord.). Quinze anos de Constituição. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

HORTA, Raul Machado. Estudos de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

JASMIN, Marcelo Gantus. História dos Conceitos e Teoria Política e Social: referências preliminares. Revista Brasileira de Ciências Sociais. v. 20, nº 57, fevereiro/2005, p. 27-38.

JELLINEK, Georg. Teoría general del Estado. Mexico: Fundo de Cultura Economica, 2000.

KIMMINICH, Otto. Jurisdição constitucional e o princípio da divisão de poderes. Revista de Direito Público, n. 92, p. 17-33, out./dez. 1989.

KOSELLECK, Reinhart. Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Trad. Wilma Patrícia Maas. Rio de Janeiro: Puc-Rio, 2006.

LIMA, Alcides de Mendonça. As novidades da constituição federal de 1967, segundo a emenda n. 1, de 1969. São Paulo: Juriscredi, 1971.

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la Constitución. Barcelona: Ariel, 1978.

LOPES, José R. de Lima. O Direito na História. 3. ed. SP: Atlas, 2011.

MENCK, José Theodoro Mascarenhas. A crise política de 1868 e a gênese do manifesto republicano de 1870. Cadernos ASLEGIS, n. 37, maio/agosto, 2009.

MEYER, Emílio Peluso Neder. Ditadura e responsabilização: elementos para uma justiça de transição no Brasil. Belo Horizonte: Arraes editores, 2012.

MOUFFE, Chantal. Pensando a Democracia Moderna com e contra Carl Schmitt. Cadernos da Escola de Legislativo. Belo Horizonte, n. 02, jul./dez. 1994. Disponível em: http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/consulte/publicacoes_assembleia/periodicas/cadernos/arquivos/pdfs/02/teoria.pdf. Acesso em: 15 jun. 2020.

NEQUETE, Lenine. O Poder Judiciário no Brasil a partir da independência: Império. V. II. Porto Alegre: Livraria Sulina, 1973.

OLIVEIRA, Lúcia Lippi. A questão nacional na Primeira República. São Paulo: Brasiliense; Brasília: CNPq, 1990.

PEREIRA, Anthony. Ditadura e repressão: o autoritarismo e o Estado de Direito no Brasil, no Chile e na Argentina. São Paulo: Paz e Terra, 2010.

POLETTI, Ronaldo. Constituições Brasileiras: 1934. Brasília: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, 2001.

POST, Robert C., SIEGEL, Reva. Roe Rage: Democratic Constitutionalism and Backlash. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, 2007; Yale Law School, Public Law Working Paper No. 131, p. 1-66. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=990968. Acesso em 25 out. 2015.

REIS, José. O tempo em Heidegger. Revista Filosófica de Coimbra, n. 28, 2005, p. 369-414.

RODRIGUES, Lêda Boechat. História do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1965.

SALCEDO REPOLÊS, María Fernanda. Quem deve ser o Guardião da Constituição? Do poder moderador ao supremo tribunal federal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Teoria e prática do Poder Constituinte. Como legitimar ou desconstruir 1998- 15 anos depois. In: SAMPAIO, José Adercio Leite (org.) Quinze anos de Constituição. Belo Horizonte: Del rey, 2004.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. 3. ed. São Paulo: Cortez, 1997.

SOUZA JR., Antônio Umberto. O Supremo Tribunal Federal e as questões políticas. Porto Alegre: Síntese, 2004.

SOUZA, Jessé. A construção social da subcidadania: para uma sociologia política da modernidade periférica. 2. ed. Belo Horizonte: UFMG, 2012.

STARLING, Heloisa Maria Murgel. Os senhores das gerais: os novos inconfidentes e o golpe de 1964. 4ª ed. Petropólis: Vozes, 1986.

STEIN, Ernildo. Aproximações sobre hermenêutica. 2. ed. Porto Alegre: EdiPUCRS, 2010.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

TORRES, Ana Paula Repolês. Reforma e crise constitucional: um ensaio de teoria da Constituição. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG, Belo Horizonte, 2005.

TUSHNET, Mark. Alternatives forms of judicial review. Michigan. Law. Review, n. 101, p. 2781-2802.

VATTIMO, Gianni. Introdução a Heidegger. Lisboa: Instituto Piaget, 2000.

VIANA, Oliveira. O ocaso do Império. Brasília: Edições do Senado Federal, 2004.

VIANNA, Túlio. Julgando de barriga cheia. Jornal Estadão. São Paulo. 11 nov. 2012. Disponível em: http://alias.estadao.com.br/noticias/geral,julgando-de-barriga-cheia-imp-,958750. Acesso em: 14 jun. 2020.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. 2. ed. Petropólis: Vozes, 1996.

ZANELLA, Camila. Análise Histórico Educacional do Positivismo Durante a Primeira República. XXVII Simpósio Nacional de História: conhecimento histórico e diálogo social. Natal, 22-26 de julho de 2013, p. 2. Disponível em: http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1371246624_ARQUIVO_artigoanpuh2013.pdf.2013, p. 2.). Acesso em: 15 jun. 2020.

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Publicado

06-07-2020

Como Citar

Bahia, A. G. M. F. M., & Bacha e Silva, D. (2020). REPÚBLICA E CONSTITUIÇÃO DE 1988: OU CONSTITUIÇÃO SEM REPÚBLICA?. Revista Eletrônica Do Curso De Direito Da UFSM, 15(2), e33709. https://doi.org/10.5902/1981369433709

Edição

Seção

Artigos científicos