A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA ERA DA INFORMAÇÃO: UMA ABORDAGEM HISTÓRICA ACERCA DOS DIREITOS DO AUTOR E A SUA (IN)ADEQUAÇÃO À ATUAL SOCIEDADE EM REDE.
DOI:
https://doi.org/10.5902/198136948840Resumo
Em meio ao século XV, Johannes Gutenberg inventava a prensa móvel e, com ela, a possibilidade de que fossem realizadas incontáveis réplicas das obras. Surgia, assim, a necessidade de uma maior proteção dos direitos do autor, não por mera questão de vanglória, mas, também, pela justeza na extração de valor econômico do trabalho. Posteriormente, em 1969, com a invenção da primeira rede de computadores, a possibilidade de replicação de obras foi catapultada para um nível até então inimaginável. Não obstante tudo isso, a legislação autoral, essencialmente internacional, não apresentou grandes mudanças ao longo dos anos. Dessa forma, este artigo pretende demonstrar, por meio de um método hipotético-dedutivo, a parcial obsolescência do tratamento legal despendido aos direitos autorais, uma vez que o rigor excessivo na proteção do autor termina gerando dificuldades não só ao acesso à cultura, mas também à própria criação e desenvolvimento de novas ideias.
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